O que esperar em 2025: Atualizações regulatórias do Brasil para o registro de produtos biológicos
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Introdução

O Brasil está dando passos significativos na modernização de seu marco regulatório para produtos biológicos e biossimilares. Em 2024, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou atualizações cruciais que estabeleceram as bases para uma supervisão mais harmonizada e com base científica. Com 2025 se configurando em um ano transformador, as partes interessadas do setor de ciências da vida precisam se manter informadas e proativas.

2024: Fortalecendo as bases regulatórias

RDC 875/2024: Aprimoramentos na via dos biossimilares

Emitida em maio de 2024, a RDC 875/2024 introduziu atualizações na via de comparabilidade para biossimilares. A regulamentação permite:

  • Dispensa de determinados estudos não clínicos e clínicos quando cientificamente justificados
  • Utilização de produtos de referência internacionais aprovados por Autoridades Reconhecidas como Equivalentes (AREEs) quando comparadores locais não estiverem disponíveis e desde que sejam fabricados pelos mesmos fabricantes do medicamento registrado no Brasil ou que tenham realizado estudos ponte se não for possível demonstrar que os fabricantes são os mesmos.
  • Alinhamento com diretrizes globais, como as da OMS e do ICH

Esta regra está em vigor desde 17 de junho de 2024.

RDC 876/2024 alterada pela RDC 913/2024: Simplificação dos requisitos pós-registro

Em junho de 2024, a ANVISA alterou a RDC 413/2020 para simplificar os processos de alteração pós-registro. As principais alterações incluem:

  • Definições mais claras de alterações pós-registro maiores e menores
  • Redução dos requisitos de documentação para categorias específicas
  • Prazos reduzidos para a avaliação pela ANVISA das alterações pós-registro

Introdução de novos códigos de assunto

Em agosto de 2024, a ANVISA lançou códigos de assunto atualizados para classificação e rastreamento mais precisos de produtos biológicos. O sistema revisado categoriza as submissões por tipo de produto, incluindo:

  • Anticorpos monoclonais
  • Vacinas
  • Proteínas recombinantes
  • Soros hiperimunes
  • Hemoderivados e probióticos

Perspectivas para 2025: Principais prioridades regulatórias

A Agenda Regulatória 2024-2025 da ANVISA enfatiza significativamente a modernização e a harmonização das regulamentações de produtos biológicos do Brasil. Abaixo estão as principais áreas de foco para o  ano.

1. Revisão dos Requisitos Técnicos para o Registro de Produtos Biológicos (RDC 55/2010)

A ANVISA planeja revisar os requisitos técnicos e científicos que regem o registro de produtos biológicos. As mudanças previstas incluem:

  • A relevância de aceitar dados do mundo real
  • A possibilidade de classificar algumas categorias de produtos biológicos como de baixa complexidade, entre outros pontos.
  • Além disso, esse projeto contemplará a alteração em curso da RDC nº 55/2023 com o objetivo de atualizar os critérios para registro de produtos biossimilares

2. Consolidação das Normas Pós-Registro (Revisão da RDC 73/16, RDC 708/22 e RDC 413/20)

A ANVISA visa unificar e consolidar os requisitos pós-registro existentes em um único ato regulatório. As melhorias esperadas incluem:

  • Consolidação de aspectos gerais dos três regulamentos existentes sobre pós-registro de medicamentos referentes a medicamentos sintéticos e semissintéticos (RDC 73/2016), medicamentos fitoterápicos e produtos tradicionais fitoterápicos (RDC 708/2022) e produtos biológicos (RDC 413/2022), mantendo as especificidades de cada categoria de medicamento.
  • Classificação padronizada das alterações pós-registro
  • Modelos de documentação consistentes para diferentes tipos de atualizações
  • Acesso centralizado ao portal eletrônico da ANVISA para envio e rastreamento mais eficientes das informações

3. Atualização sobre pesquisa clínica em produtos de terapia avançada, à luz da publicação da Lei nº 14.874/2024 (Atualização da RDC nº 506/2021)

A estrutura de pesquisa clínica do Brasil também passará por atualizações significativas. As revisões previstas incluem:

  • Contribuir para o desenvolvimento de novas tecnologias promissoras no setor de saúde do país
  • Prazos de revisão definidos: A ANVISA deve responder às solicitações de ensaios clínicos em até 90 dias úteis, aumentando a previsibilidade para os patrocinadores
  • Revisões regulatórias e éticas paralelas
  • Proteção aprimorada do participante.

4. Implementação do e-CTD

Discute a melhor maneira de regulamentar o e-CTD no Brasil, de acordo com o ICH:

  • Esse é um requisito para que a Anvisa seja classificada como uma agência reguladora de nível IV pela OMS.
  • Antecipar e responder efetivamente a crises de saúde e emergências de saúde pública

5. Requisitos de saúde para a regulamentação e o monitoramento de medicamentos fabricados para uso humano durante todo o seu ciclo de vida. Esta revisão tem como objetivo:

  • harmonizar os requisitos relacionados ao protocolo, os documentos necessários para identificar os produtos e as empresas envolvidas e, eventualmente, de acordo com a avaliação que ainda será realizada, as definições contidas nas normas.
  • Possivelmente, também serão incluídas diretrizes para Boas Práticas de Avaliação.

6.Revisão da estrutura regulatória que trata das alterações pós-registro de produtos biológicos e seu cancelamento.

  • O projeto inclui uma emenda à RDC nº 413/2020, que trata do pós-registro e do cancelamento de produtos biológicos, que está em andamento
  • Essa proposta busca modificar o art. 22 da norma, a fim de otimizar o processo de protocolos de modificações e sua análise pela Anvisa.
  • Com isso, espera-se uma diminuição no número de documentos recebidos e, portanto, uma redução nas filas de análise e nos custos administrativos envolvidos em análises semelhantes, sem prejuízo da avaliação técnica realizada pelo GPBIO/GGBIO.
  • Adicionalmente, conforme determinado pela DIRE2, o projeto deverá incluir uma revisão mais ampla da RDC nº 413/2020 e da IN nº 65/2020, que a complementa, a fim de verificar a necessidade de ajustes ou atualizações que também possam contribuir para ganhos de eficiência na aplicação da norma e simplificação, sempre que possível.

7. Revisão dos critérios para classificação na categoria de prioridade das petições de registro, pós-registro e anuência prévia em pesquisa clínica de medicamentos, de acordo com a relevância pública (Revisão da RDC 204/2017 e RDC 205/2017)

  • Os atuais critérios de priorização da análise das petições de registro e pós-registro precisam ser revistosPara que se tornem mais específicos e coerentes com o benefício e o esforço exigido pelas áreas para a avaliação das petições priorizadas.
  • Esse tópico tem um grande impacto nas atividades das áreas e também na saúde pública.
  • É importante revisar os critérios de comercialização, priorização (Ex: nova concentração de ibuprofeno priorizada por ser uma indicação pediátrica), definição de doença rara e concessão de termo de compromisso.
  • Possibilitar o acesso seguro a produtos e serviços essenciais para a saúde da população.

8. Regulamentação da Inovação nas áreas de medicamentos e produtos biológicos.

  • Em consonância com a lei que estabelece o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador, a DIRE2 iniciou a discussão na Anvisa e promoveu o Workshop de Inovação Farmacêutica com o objetivo de destacar a importância de se estabelecer uma estratégia regulatória para a inovação radical no Brasil.
  • O impacto regulatório sobre a inovação radical será significativo sem abrir mão do marco regulatório que garante a segurança, a eficácia e a qualidade das inovações.
  • Também é importante garantir um ambiente regulatório favorável à criação e à adoção de tecnologias inovadoras.
  • Contribuir para o desenvolvimento de novas tecnologias promissoras na área da saúde no país.

Como as empresas podem se preparar

Para navegar com sucesso por essas mudanças futuras, as empresas devem considerar o seguinte:

  • Alinhar-se antecipadamente com a ANVISA por meio de reuniões de aconselhamento científico e consultas pré-submissão
  • Atualizar os dossiês regulatórios para refletir as expectativas revisadas de qualidade e dados clínicos
  • Aproveitar os produtos de referência internacionais e as vias de confiança regulatória para reduzir os prazos de desenvolvimento
  • Fortalecer o planejamento pós-registro, especialmente para alterações pós-registro e renovações
  • Investir na preparação para submissão, especialmente para formatos digitais e portais eletrônicos centralizados

Conclusão

O ano de 2025 marca uma mudança fundamental no cenário regulatório do Brasil para produtos biológicos. Com o foco da ANVISA em requisitos técnicos atualizados, protocolos de ciclo de vida simplificados e vias clínicas modernizadas, o sistema está se tornando mais ágil, transparente e alinhado globalmente.

Nossos especialistas podem ajudá-lo a se manter à frente por meio da preparação abrangente de dossiês e redação técnica, formatação de eCTD e submissões à ANVISA, suporte estratégico para o gerenciamento de mudanças pós-registro  e orientação regulatória de ponta a ponta para ensaios clínicos.

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