Sistema de Notificação de Cosméticos na Malásia: Uma Porta de Oportunidades para Empresas de Cosméticos
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O sistema de notificação de cosméticos na Malásia está ativo há já algum tempo. Deu às empresas de fabrico de cosméticos de todo o mundo uma oportunidade justa de ter os seus produtos distribuídos no mercado emergente da Malásia. Dito isto, a nossa pergunta é: já notificou os seus produtos no mercado? Se não, sugerimos que desvende todo o processo e regulamentos de imediato.

Para que uma empresa possa comercializar os seus produtos na Malásia, precisa de notificar o Diretor de Serviços Farmacêuticos (DPS) através do Gabinete Nacional de Controlo Farmacêutico (NPCB). É obrigatório que a empresa esteja primeiro registada na Syarikat Suruhanjaya Malaysia (SSM) ou no Registo de Empresas da Malásia (ROB). De notar que as empresas registadas no Registo de Empresas e Negócios são elegíveis para apresentar uma notificação de produto ao Ministério da Saúde (MOH). A agência facilitou às empresas a implementação da notificação de produtos através do website online.

O Processo

Para iniciar o processo, as empresas são obrigadas a apresentar um pedido para obter acesso à plataforma online, seguido da submissão de um formulário de notificação totalmente preenchido e, finalmente, do pagamento do processo. Após o pagamento bem-sucedido, num período de 1 a 3 dias, é gerado um número de notificação sob a forma de uma nota de notificação que serve como sinal verde para as empresas distribuírem, importarem, venderem por grosso e fabricarem produtos cosméticos na Malásia. Para que os grossistas possam fabricar, vender por grosso e importar os produtos cosméticos indiretamente, é obrigatória uma aprovação separada. Esta notificação é válida por 2 anos e pode ser renovada mediante o pagamento de uma taxa de processamento, um mês antes da data de validade.

As empresas que fabricam produtos cosméticos, não destinados ao mercado local, estão isentas do requisito de notificação, uma vez que não influenciam as medidas de segurança para os consumidores nativos. Nesses casos, é obrigatório que as empresas obtenham autorizações prévias do Diretor de Serviços Farmacêuticos (DPS). Para que uma empresa de cosméticos estrangeira possa distribuir a sua linha de produtos na Malásia, precisa de nomear um agente local sob a forma de outra empresa já registada na Malásia. Com efeito imediato, o agente nomeado tratará de todos os procedimentos relacionados com o processo de notificação.

Se um único produto cosmético for fabricado por várias empresas, esse produto em particular deve ser notificado às autoridades numa única submissão. Caso existam alterações adicionais ao produto, o fabricante correspondente é obrigado a comunicar essas alterações através de um novo pedido de notificação. No que diz respeito à taxa de processamento, as empresas são obrigadas a pagar um valor de RM50 por cada produto e a respetiva variante (se houver).

A Malásia parece ser um dos mercados emergentes mais promissores, especialmente para os fabricantes de produtos cosméticos. Perder a oportunidade de registar o seu produto através do sistema de notificação de cosméticos pode resultar na perda de grandes oportunidades. Por outro lado, o sistema de notificação de cosméticos abrange o seu próprio ciclo de vida, que exige conhecimentos aprofundados e experiência nos procedimentos envolvidos. É altamente recomendável procurar o apoio de um prestador de serviços de notificação de cosméticos bem familiarizado com os regulamentos malaios.

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