O Brasil é o maior mercado de cosméticos na região da América Latina. O aumento da consciencialização dos consumidores e o crescimento do rendimento disponível garantem um crescimento constante do mercado. Grandes marcas internacionais de cosméticos também estão presentes neste mercado atrativo.
Como fabricante de cosméticos, é necessário manter-se informado sobre as regulamentações em constante mudança em todo o mundo. A não adesão às regulamentações específicas de cada região resulta frequentemente em ações disciplinares por parte das Autoridades competentes.
No Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) regulamenta a produção, importação e comercialização de produtos cosméticos. As empresas de cosméticos são obrigadas a notificar ou registar os seus produtos cosméticos junto da ANVISA antes de os lançarem no mercado brasileiro.
Para garantir a segurança e o bem-estar do consumidor, a ANVISA introduziu três (03) resoluções do Conselho Colegiado (RDCs). Estas resoluções, publicadas no diário oficial em 11 de agosto de 2021, são aplicáveis a cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal.
As Resoluções são as seguintes:
RDC 528/2021:
Esta resolução inclui elementos de ação conservante que são permitidos em cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal. Contém uma lista com a descrição de sessenta (60) substâncias.
RDC 529/2021:
Nesta resolução, é listada a identificação de 1.404 substâncias proibidas que não podem ser utilizadas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.
RDC 530/2021:
O terceiro regulamento – RDC 530/2021, contém uma lista de mais de 100 elementos que não são permitidos em produtos cosméticos, exceto sob as condições e restrições estabelecidas pela Agência. O mesmo ato contém também uma lista separada de vinte e seis (26) componentes de fragrâncias e aromas. Estes componentes devem ser indicados na rotulagem de cosméticos, perfumes e artigos de higiene pessoal quando a sua concentração exceder 0,001% em produtos sem enxaguamento e 0,01% em produtos com enxaguamento.
A ANVISA especificou trinta e seis (36) meses para que as empresas de cosméticos adaptem os seus produtos e garantam a conformidade com as resoluções. Para obter uma compreensão aprofundada das regulamentações brasileiras e para assistência regulatória no mercado cosmético brasileiro, contacte um especialista regulatório regional.
Mantenha-se informado. Mantenha-se em conformidade.