Desvende os Novos Regulamentos de Rotulagem e Exposição da FSSAI.
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A Autoridade Indiana de Segurança e Padrões Alimentares (FSSAI) dividiu os ‘Regulamentos de Segurança e Padrões Alimentares (Embalagem e Rotulagem), de 2011’ em dois (02) regulamentos separados: Regulamentos de Segurança e Padrões Alimentares (Embalagem), de 2018 e Regulamentos de Segurança e Padrões Alimentares (Rotulagem e Exibição). Em 14 de dezembro de 2020, um novo regulamento, denominado ‘Regulamentos de Segurança e Padrões Alimentares (Rotulagem e Exibição), de 2020’ foi publicado no Diário Oficial.

A regulamentação estabelece os requisitos de rotulagem de alimentos pré-embalados e exibe informações essenciais sobre as instalações onde os alimentos são fabricados, processados, servidos e armazenados.

O Operador de Empresas Alimentares (FBO) deve cumprir todas as disposições destes regulamentos, exceto o capítulo 3, ao qual o Operador de Empresas Alimentares (FBO) deverá cumprir até 1 de julho de 2022.

Abaixo estão os destaques da atualização:

  • O símbolo de não vegetariano é alterado conforme descrito abaixo:
    O novo símbolo deve consistir num triângulo preenchido com cor castanha dentro de um quadrado com um contorno castanho, com lados não inferiores ao tamanho mínimo especificado no regulamento.
  • As matérias-primas alimentares que não se destinam ao consumo humano devem ser indicadas da seguinte forma:
  • A informação nutricional por 100g ou 100ml ou por embalagem de dose única do produto e a percentagem (%) de contribuição por dose para a Dose Diária Recomendada (DDR) são calculadas com base em 2000 kcal de energia, 67 g de gordura total, 22 g de gordura saturada, 2 g de gordura trans, 50 g de açúcar adicionado e 2000 mg de sódio (5 g de sal). Este é o requisito para um adulto médio por dia, a ser obrigatoriamente indicado no rótulo.

A RDA é de exibição obrigatória no rótulo.

  • O sal como sódio não era obrigatório ser declarado no rótulo anteriormente. No entanto, é obrigatório de acordo com o novo regulamento.
  • Todos os alimentos aos quais é adicionado um agente aromatizante, de acordo com o Regulamento 3.3.1(1) das Food Safety and Standards (Food Product Standards and Food Additives) Regulations, 2011, devem ser declarados na lista de ingredientes.
  • O nome comum do aroma deve ser declarado para aromatizantes artificiais, enquanto que, para aromatizantes naturais ou idênticos aos naturais, o nome da classe dos aromas deve ser declarado.
  • “Data de fabrico ou embalagem” e “Validade/Consumir até” devem ser declarados no rótulo. No entanto, a expressão “Consumir de preferência antes de” também pode ser utilizada como informação opcional ou adicional.
  • O logótipo e o número de licença da FSSAI, ao abrigo da Lei, devem ser exibidos no rótulo da embalagem alimentar em cor contrastante com o fundo, conforme indicado abaixo:
  • Os seguintes alimentos e ingredientes que são conhecidos por causar alergia devem ser declarados separadamente por conterem............................ (Nome dos ingredientes que causam alergia).
  • Declaração sobre alergénios alimentares: alimentos e ingredientes que são conhecidos por causar alergia devem ser declarados separadamente por conterem............................ (Nome dos ingredientes que causam alergia).
  • No entanto, esta declaração não é exigida no caso de óleos e bebidas alcoólicas destiladas derivadas destes ingredientes e quando o próprio produto é um alergénio alimentar.
  • A altura de qualquer numeral e letra a ser exibida no painel de exibição principal também foi recentemente alterada pela FSSAI.
  • Foram estabelecidos alguns novos logótipos para identificar alimentos de diferentes categorias, tais como:

Para Alimentos Fortificados

Para Alimentos Biológicos

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