Regulamento CLP da UE: Requisitos para Rotulagem e Embalagem
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A indústria química desempenha um papel fundamental na produção de petroquímicos, polímeros, inorgânicos básicos, especialidades e produtos químicos de consumo na Europa. A Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) implementa a legislação de produtos químicos da UE para proteger a saúde, a segurança e o ambiente. O regulamento relativo à Classificação, Rotulagem e Embalagem (CLP) ajuda a identificar produtos químicos perigosos e informa os utilizadores em toda a UE sobre os seus perigos. O regulamento garante uma boa compreensão das substâncias e misturas químicas e facilita a livre circulação de mercadorias. 

Recentemente, a ECHA publicou orientações sobre os requisitos de rotulagem e embalagem para substâncias químicas perigosas, com o objetivo de ajudar os fornecedores de substâncias e misturas químicas. De acordo com as orientações, os seguintes fornecedores devem garantir que as suas substâncias e misturas são rotuladas e embaladas de acordo com o regulamento CLP:

  • Importadores de substâncias e misturas
  • Fabricantes de substâncias
  • Distribuidores de substâncias e misturas, incluindo retalhistas
  • Utilizadores a jusante de misturas e substâncias, incluindo formuladores

Regras de Rotulagem para Substâncias e Misturas

De acordo com as orientações, qualquer substância ou mistura classificada como substância perigosa ao abrigo do Artigo 17 do CLP deve apresentar um rótulo com os seguintes elementos: 

  • Nome, morada e número de telefone do fornecedor 
  • Quantidade da substância ou mistura
  • Identificadores do produto
  • Pictogramas de perigo
  • Declarações de perigo
  • Palavra-sinal relevante 
  • Advertências de perigo adequadas
  • Uma secção para informações suplementares

Para as misturas abrangidas pelo âmbito do Artigo 45 e do Anexo VIII do CLP, deve também ser adicionado, impresso ou afixado no rótulo um Identificador Único de Formulação (UFI). 

De acordo com o Regulamento CLP, o rótulo deve estar escrito na língua ou línguas oficiais dos Member States onde a substância ou mistura vai ser colocada. Os fornecedores podem disponibilizar rótulos em vários idiomas que cubram todas as línguas oficiais dos respetivos países onde a substância ou mistura é ou vai ser fornecida, ou podem fornecer rótulos separados para cada país, alinhados com as normas linguísticas regionais.

Regras de Embalagem para Substâncias e Misturas 

Os requisitos para a embalagem de substâncias e misturas químicas perigosas constam do Artigo 35 do CLP, que inclui o seguinte:

  • A embalagem deve ser concebida, construída e fechada de tal forma que o conteúdo não possa escapar.
  • Os materiais da embalagem e do fecho não devem ser danificados pelo conteúdo. Além disso, quando em contacto, não devem ser suscetíveis de formar compostos perigosos com os produtos.
  • Embalagem forte e sólida para garantir que não se solta.
  • A embalagem deve estar equipada com dispositivos de fecho substituíveis para permitir o fecho repetido sem a perda do conteúdo.
  • A embalagem não deve atrair crianças nem induzir os consumidores em erro.
  • Não utilize designs de embalagem semelhantes para géneros alimentícios, alimentos para animais, produtos medicinais ou cosméticos que possam induzir os consumidores em erro.

As substâncias e misturas fornecidas ao público em geral devem:

  • Utilizar fechos resistentes a crianças (CRF), também chamados de fecho à prova de crianças
  • Utilizar avisos táteis de perigo (TWDs)
  • Fornecer medidas de segurança adicionais com base no produto

Em suma, a indústria química europeia oferece excelentes oportunidades aos fornecedores de substâncias e misturas químicas. Por conseguinte, para entrar no mercado da UE, é essencial compreender todos os aspetos dos regulamentos da legislação química da ECHA, como EU REACH, CLP e BPR. Entre em contacto com a Freyr para uma navegação regulamentar tranquila. Mantenha-se informado. Mantenha-se atualizado.

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