A UE introduziu um novo Regulamento relativo aos detergentes (Regulamento (UE) n.º 2026/405), que substitui o quadro anterior previsto no Regulamento (CE) n.º 648/2004. O regulamento atualizado vai além dos requisitos relativos aos ingredientes e introduz novas regras em matéria de segurança dos produtos, sustentabilidade, transparência digital e responsabilidades na cadeia de abastecimento. Este quadro regulamentar da UE relativo aos detergentes representa uma das reformulações regulamentares mais significativas do setor até à data.
Para fabricantes, importadores, distribuidores e vendedores « online », a conformidade implica agora mais do que apenas garantir o desempenho dos detergentes. As empresas têm de se preparar para os novos requisitos relacionados com os Passaportes Digitais de Produto (DPP), a rotulagem digital, a documentação técnica e as avaliações de conformidade, para poderem continuar a colocar os seus produtos no mercado da UE. Antecipar-se a estas mudanças é essencial para manter uma forte conformidade dos produtos da UE em todas as linhas de produtos.
Principais requisitos de conformidade
Passaporte Digital de Produto (DPP)
Os fabricantes terão de criar um Passaporte Digital do Produto antes de colocarem os detergentes no mercado da UE. O « DPP » fornecerá informações essenciais sobre a conformidade, melhorará a rastreabilidade dos produtos e apoiará as autoridades aduaneiras e de fiscalização do mercado. Compreender atempadamente os requisitos do Passaporte Digital do Produto ajudará as empresas a alcançar a conformidade total com o Regulamento « DPP » antes do prazo.
Documentação Técnica e Avaliação da Conformidade
Os fabricantes são responsáveis por demonstrar que os seus produtos cumprem o regulamento. Isto inclui a elaboração de documentação técnica, a realização de avaliações de conformidade e a manutenção de registos de conformidade para futuras inspeções. Este processo contribui também para os objetivos mais amplos de conformidade química ao longo de toda a cadeia de abastecimento.
Rotulagem digital e física
O regulamento introduz a rotulagem digital, exigindo simultaneamente que as informações essenciais de segurança continuem a constar nos rótulos físicos. As empresas devem também fornecer informações claras sobre ingredientes, alergénios, instruções de dosagem e produtos de recarga, para ajudar os consumidores a tomar decisões informadas. Estes requisitos atualizados relativos à rotulagem dos detergentes para a roupa aplicam-se igualmente aos rótulos digitais dos produtos exibidos no ponto de venda.
Novas regras para detergentes microbianos
Os produtos que contenham microrganismos adicionados intencionalmente devem cumprir requisitos de segurança específicos, fundamentados em evidências científicas, refletindo a utilização crescente de tecnologias de limpeza inovadoras.
Maiores responsabilidades na cadeia de abastecimento
O regulamento define claramente as responsabilidades dos fabricantes, importadores, distribuidores e representantes autorizados. Nos termos do Regulamento da UE relativo aos detergentes, os fabricantes de países terceiros que vendam diretamente a clientes da UE, nomeadamente através de plataformas de comércio eletrónico online , devem nomear um representante autorizado na UE.
Requisitos reforçados em matéria de vigilância ambiental e de mercado
O regulamento continua a limitar os fosfatos, introduz requisitos de biodegradabilidade faseada para ingredientes adicionais e reforça a vigilância do mercado através de uma melhor rastreabilidade e de controlos aduaneiros. Estes protocolos reforçados da UE em matéria de vigilância do mercado visam garantir uma aplicação coerente em todos os member states.
Preparação para o cumprimento da legislação
Embora a maioria dos requisitos entre em vigor a partir de 23 de setembro de 2029, as empresas devem começar a preparar-se desde já. Analisar os portfólios de produtos, atualizar a documentação técnica, planear a implementação dos Passaportes Digitais de Produtos, avaliar a rotulagem e identificar atempadamente as lacunas de conformidade pode ajudar a evitar perturbações e garantir uma transição mais suave para o novo quadro regulamentar da UE em matéria de detergentes.
Conclusão
O novo Regulamento da UE relativo aos detergentes introduz alterações significativas que afetam a forma como os detergentes são desenvolvidos, documentados, rotulados e colocados no mercado da UE. As empresas que começarem a preparar-se com antecedência estarão mais bem preparadas para cumprir as exigências regulamentares e manter um acesso ininterrupto ao mercado.
A Freyr apoia fabricantes, importadores e proprietários de marcas de detergentes com serviços de conformidade com a norma « end-to-end », incluindo análises de formulações e ingredientes, preparação para o Passaporte Digital do Produto, documentação técnica, apoio à rotulagem, serviços de Representante Autorizado e orientação regulamentar contínua.
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