Registo de Produtos Químicos na Tailândia


Registo de Produtos Químicos na Tailândia - Visão geral

Os produtos de limpeza e desinfetantes são denominados, identificados e regulamentados de forma diferente em vários países e regiões, o que representa um enorme desafio para a indústria na colocação destes produtos em diferentes mercados. Estes produtos são regulamentados pela Food and Drug Administration da Tailândia (FDA da Tailândia) ao abrigo da Lei de Substâncias Perigosas. Além disso, de acordo com esta lei, estes produtos, dependendo do produto químico e da utilização, podem enquadrar-se nos seguintes tipos:

Tabela 1: Classificação de Produtos Químicos ao Abrigo da Lei de Substâncias Perigosas

Tipo 1Tipo 2Tipo 3Tipo 4

Impacto muito reduzido na saúde humana e ambiental.

Não requer registo, mas sim a comunicação de factos/informações sobre o produto a uma autoridade competente.

Por exemplo: Alguns produtos de limpeza e desinfetantes para piscinas à base de hipoclorito.

Algum grau de risco para a saúde humana e ambiental.

Requer registo do produto.

Por exemplo: Desinfetantes que não se enquadram no Tipo 1 e que apresentam um nível de risco superior ao Tipo 1.

Um nível de risco superior ao dos produtos classificados como Tipo 2.

Requer registo e licença de importação.

Por exemplo: Produtos de limpeza e desinfetantes à base de ácidos, aldeídos ou alcalinos.

Apresenta um risco muito elevado devido às suas propriedades intrínsecas altamente perigosas, tais como mutagenicidade, carcinogenicidade, entre outras.

Qualquer tipo de utilização é proibido.

Por exemplo: DDT, dieldrina, etc.

Para todos os fabricantes de produtos classificados ao abrigo da Lei de Substâncias Perigosas, o requisito de BPF (GMP) é obrigatório nos termos da lei.

Tabela 2: Regulamentos Químicos na Tailândia

CategoriasBiocida / DesinfetanteDetergentes/Produtos de limpezaProdutos de consumo geralProdutos Químicos
Regulamentação de Produtos Químicos

 

Lei de Substâncias Perigosas, B.E. 2535

Lei de Defesa do Consumidor, B.E. 2522.Lei de Substâncias Perigosas B.E. 2535.
Requisito de RegistoSimNãoSim
Resumo do ProcessoDeve ser apresentada uma submissão à unidade de controlo de produtos (Direção de cosméticos e substâncias perigosas).Responsabilidade de autocumprimento.Os fabricantes e importadores de substâncias perigosas que excedam uma (01) tonelada por ano são agora obrigados a notificar as suas substâncias perigosas ao Departamento de Obras Industriais (DIW) através do sistema online do DIW.
Representante localSimN/AN/ASim

 

 

Requisitos de dados essenciais

  1. Prova de Conformidade (Estudos de Eficácia, Segurança, etc.).
  2. Detalhes do Produto e Características do Produto.
  3. Detalhes completos do fabricante/requerente.
  4. Folha completa de ingredientes.
  5. Ficha de Dados de Segurança (FDS).
  6. Artwork de Rótulos de Produtos.
  7. Carta de fornecimento/Declaração ao abrigo do Artigo 95.
  8. Carta de registo da empresa.
  9. Classificação GHS.
  10. Outros documentos de I&D como requisito adicional.

 

 

 

 

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  1. Nome Comercial.
  2. Fórmula química e proporção.
  3. Nome comum ou abreviatura (se aplicável).
  4. Quantidade
  5. Característica dos recipientes.
  6. Localização da instalação de armazenamento
  7. Meios de transporte.
  8. Estância aduaneira.
  9. Data prevista de chegada ou partida de/para o porto, etc.

O Sistema Globalmente Harmonizado (GHS) é obrigatório na Tailândia para a classificação e comunicação dos perigos de produtos químicos e químicos ao abrigo da Lei de Substâncias Perigosas B.E. 2535, sendo exigido que as FDS e os rótulos cumpram as práticas do GHS.

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  • Desenvolvimento de estratégias de notificação/registo de produtos.
  • Revisão e Interpretação da Aplicabilidade Regulamentar.
  • Preparação de Fichas de Dados Técnicos (Especificação, MSDS, etc.), incluindo Processos de Registo/Notificação.
  • Preparação e submissão de submissão para introduções e renovações relevantes.
  • Soluções de Sustentabilidade e Embalagem.
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