
Registo de Produtos Químicos na Tailândia - Visão geral
Os produtos de limpeza e desinfetantes são denominados, identificados e regulamentados de forma diferente em vários países e regiões, o que representa um enorme desafio para a indústria na colocação destes produtos em diferentes mercados. Estes produtos são regulamentados pela Food and Drug Administration da Tailândia (FDA da Tailândia) ao abrigo da Lei de Substâncias Perigosas. Além disso, de acordo com esta lei, estes produtos, dependendo do produto químico e da utilização, podem enquadrar-se nos seguintes tipos:
Tabela 1: Classificação de Produtos Químicos ao Abrigo da Lei de Substâncias Perigosas
| Tipo 1 | Tipo 2 | Tipo 3 | Tipo 4 |
Impacto muito reduzido na saúde humana e ambiental. Não requer registo, mas sim a comunicação de factos/informações sobre o produto a uma autoridade competente. Por exemplo: Alguns produtos de limpeza e desinfetantes para piscinas à base de hipoclorito. | Algum grau de risco para a saúde humana e ambiental. Requer registo do produto. Por exemplo: Desinfetantes que não se enquadram no Tipo 1 e que apresentam um nível de risco superior ao Tipo 1. | Um nível de risco superior ao dos produtos classificados como Tipo 2. Requer registo e licença de importação. Por exemplo: Produtos de limpeza e desinfetantes à base de ácidos, aldeídos ou alcalinos. | Apresenta um risco muito elevado devido às suas propriedades intrínsecas altamente perigosas, tais como mutagenicidade, carcinogenicidade, entre outras. Qualquer tipo de utilização é proibido. Por exemplo: DDT, dieldrina, etc. |
Para todos os fabricantes de produtos classificados ao abrigo da Lei de Substâncias Perigosas, o requisito de BPF (GMP) é obrigatório nos termos da lei.
Tabela 2: Regulamentos Químicos na Tailândia
| Categorias | Biocida / Desinfetante | Detergentes/Produtos de limpeza | Produtos de consumo geral | Produtos Químicos |
| Regulamentação de Produtos Químicos |
Lei de Substâncias Perigosas, B.E. 2535 | Lei de Defesa do Consumidor, B.E. 2522. | Lei de Substâncias Perigosas B.E. 2535. | |
| Requisito de Registo | Sim | Não | Sim | |
| Resumo do Processo | Deve ser apresentada uma submissão à unidade de controlo de produtos (Direção de cosméticos e substâncias perigosas). | Responsabilidade de autocumprimento. | Os fabricantes e importadores de substâncias perigosas que excedam uma (01) tonelada por ano são agora obrigados a notificar as suas substâncias perigosas ao Departamento de Obras Industriais (DIW) através do sistema online do DIW. | |
| Representante local | Sim | N/A | N/A | Sim |
Requisitos de dados essenciais |
|
-
|
| |
O Sistema Globalmente Harmonizado (GHS) é obrigatório na Tailândia para a classificação e comunicação dos perigos de produtos químicos e químicos ao abrigo da Lei de Substâncias Perigosas B.E. 2535, sendo exigido que as FDS e os rótulos cumpram as práticas do GHS.
Especialização da Freyr
- Classificação de Produtos e Orientação Regulamentar.
- Estratégias Regulamentares para Acesso ao Mercado/Lançamento de Produto.
- Desenvolvimento de estratégias de notificação/registo de produtos.
- Revisão e Interpretação da Aplicabilidade Regulamentar.
- Preparação de Fichas de Dados Técnicos (Especificação, MSDS, etc.), incluindo Processos de Registo/Notificação.
- Preparação e submissão de submissão para introduções e renovações relevantes.
- Soluções de Sustentabilidade e Embalagem.
- Serviços de Inteligência Regulamentar (RI).
Vantagens da Freyr
- Presença local no mercado com competências e experiência relevantes.
- Consulta regulamentar End-to-end sobre os regulamentos químicos da Tailândia.
- Gerir facilmente a complexidade das autoridades reguladoras.
- Apoio para complexidades regulamentares específicas de cada região.
- Uma abordagem estruturada e económica para garantir a conformidade em cenários de múltiplos mercados.
- Prazos de resposta rápidos e tempo de colocação no mercado mais rápido.

