Com a entrada em vigor do Regulamento relativo à Desflorestação da UE (EUDR) em dezembro de 2026, agora é o momento ideal para garantir que a sua empresa está preparada para cumprir estas novas normas.
O EUDR visa combater a desflorestação através da regulação do comércio de matérias-primas associadas à desflorestação e à degradação florestal. O regulamento exige que as empresas exercitem a diligência devida para garantir que as suas cadeias de abastecimento estão livres de produtos associados à desflorestação.
Principais Matérias-Primas do EUDR
Cacau e produtos derivados (por exemplo, chocolate)
Café e produtos derivados
Soja e produtos derivados (por exemplo, grãos de soja, óleo de soja, proteína de soja)
Palma de Óleo & produtos derivados (por exemplo, óleo de palma, óleo de amêndoa de palma)
Borracha e produtos derivados
Madeira & produtos derivados (por exemplo, madeira cortada, papel, pasta de madeira, cartão, caixas de madeira)
Bovinos e produtos derivados (por exemplo, carne de bovino, couro)
Principais Obrigações ao Abrigo do EUDR
![Registo de Instalações]()
Diligência Devida
As empresas de cosméticos devem implementar sistemas robustos de diligência devida para rastrear e verificar a origem das suas matérias-primas. Isso envolve avaliação de risco, medidas de mitigação e relatórios sobre as descobertas.
![Listagem de Produtos]()
Avaliação de Risco
As empresas de cosméticos são obrigadas a avaliar o risco de desflorestação nas suas cadeias de abastecimento e a tomar as medidas adequadas para minimizar esses riscos.
![Substanciação da Segurança]()
Relatórios de Conformidade
A apresentação de relatórios anuais às autoridades sobre as atividades de diligência devida e o estado de conformidade é obrigatória.
Prazos Importantes
- 29-Jun-2023
- 30-dez-2026
- 30-Jun-2027
- 2026-2028
O EUDR entrou em vigor.
O EUDR entra em vigor. A partir desta data, os operadores de grande e média dimensão devem cumprir os novos requisitos de due diligence e de prestação de informações definidos pelo regulamento.
A data de submissão para micro e pequenas empresas.
Período de revisão em que a Comissão Europeia (CE) avaliará a implementação do EUDR e o seu impacto, efetuando os ajustes necessários.
Como a Freyr Pode Ajudar?
Na Freyr, somos especializados em conformidade regulamentar e oferecemos serviços abrangentes para o ajudar a gerir a complexidade do EUDR. Os nossos serviços incluem:
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Implementação da Diligência Devida
- Desenvolver e implementar sistemas de diligência devida para identificar, avaliar e mitigar os riscos de desflorestação.
- Avaliar os fornecedores para garantir a conformidade com o EUDR.
- Rastrear a origem das matérias-primas para confirmar que não provêm de áreas desflorestadas.
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Avaliação e Mitigação de Riscos
- Conduzir a análise de riscos para identificar áreas e fornecedores de elevado risco.
- Desenvolver e implementar planos para mitigar os riscos identificados.
- Colaborar com os fornecedores para melhorar as práticas.
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Relatórios de Conformidade
- Manter a documentação e os registos para demonstrar a conformidade com o EUDR.
- Preparar e submeter os relatórios necessários às autoridades, garantindo o cumprimento das normas regulamentares.
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Formação e Apoio
- Disponibilizar formação sobre os requisitos do EUDR e os procedimentos de diligência devida.
- Educar os fornecedores sobre a conformidade com o EUDR e as melhores práticas de aprovisionamento sustentável.
Prepare o seu negócio de cosméticos para os novos Regulamentos da UE relativos à desflorestação (EUDR) e evite potenciais perturbações nos mercados da UE.
Perguntas Frequentes (FAQs) sobre o EUDR
Estamos aqui para lhe fornecer a informação de que necessita de forma rápida e eficiente.
1. O que é o Regulamento da UE relativo à Desflorestação (EUDR)?
O EUDR é um novo regulamento que exige que os operadores económicos na UE comprovem que os seus produtos que contêm matérias-primas específicas são isentos de desflorestação. Entrará em vigor a 30 de dezembro de 2026.
2. Que matérias-primas são afetadas pelo EUDR?
O regulamento abrange matérias-primas, tais como:
- Bovinos e produtos derivados (por exemplo, carne de bovino, couro);
- Cacau e produtos derivados (por exemplo, chocolate);
- Café e produtos derivados;
- Palma de óleo e produtos derivados (por exemplo, óleo de palma, óleo de amêndoa de palma);
- Soja e produtos derivados (por exemplo, grãos de soja, óleo de soja, proteína de soja);
- Madeira e produtos derivados (por exemplo, madeira cortada, papel, pasta de papel, cartão, caixas de madeira);
- Borracha e produtos derivados.
3. O que é que o EUDR exige às empresas?
As empresas devem emitir uma declaração de diligência devida que estabeleça um risco negligenciável de desflorestação na sua cadeia de abastecimento desde dezembro de 2020. Devem também provar que os produtos foram cultivados legalmente de acordo com os direitos de posse de terras locais e outros regulamentos.
4. De que forma o EUDR irá alterar as operações comerciais?
O cumprimento do EUDR exige alterações significativas nas operações comerciais, incluindo uma recolha exaustiva de dados e transparência na cadeia de abastecimento. Por exemplo, as empresas precisam de fornecer dados de geolocalização para cada parcela agrícola que contribua para os carregamentos.
5. Quais são os potenciais impactos nos preços do café e do cacau?
Uma vez que uma alta proporção de café e cacau atravessa as fronteiras da UE, os carregamentos em incumprimento terão de encontrar outros mercados, podendo ser comercializados com um desconto significativo. Isto poderá impactar negativamente os preços destas mercadorias.
6. Quais são as coimas aplicadas pelo incumprimento do EUDR?
O incumprimento pode resultar na apreensão de mercadorias, coimas até 4% do volume de negócios anual na UE, suspensão do comércio e exclusão de contratos públicos ou financiamento.
7. O Reino Unido vai implementar um regulamento semelhante?
Espera-se que o Reino Unido implemente a sua própria versão, conhecida como regulamentação de produtos associados ao abate de florestas. Embora não seja idêntica, cumprir o EUDR ajudará os operadores a aderirem à legislação do Reino Unido.
8. Quais são os prazos principais para a conformidade com o EUDR?
A aplicação do EUDR inicia-se agora a 30 de dezembro de 2026 para os operadores de grande e média dimensão. As pequenas e microempresas têm até 30 de junho de 2027. Todos os sistemas e dados devem estar implementados antes destas datas.
9. Como serão monitorizados e fiscalizados a conformidade e o cumprimento do EUDR?
As autoridades de fiscalização realizarão verificações, auditorias e inspeções baseadas no risco para validar as declarações de diligência devida e garantir que os operadores cumprem os requisitos do regulamento.
10. O que devem fazer as empresas para se prepararem para o cumprimento do EUDR?
As empresas devem começar imediatamente a recolher os dados relevantes, a realizar avaliações de risco e a implementar sistemas de rastreabilidade para garantir a conformidade com o EUDR.









