Regulamento Geral de Segurança de Produtos (GPSR)

Descubra os pontos essenciais do Regulamento Geral de Segurança de Produtos (GPSR)
e o respetivo impacto na segurança e conformidade de produtos na União Europeia (UE).

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Regulamento Geral de Segurança de Produtos (GPSR) em vigor a partir de 13 de dezembro de 2024, substituindo a atual Diretiva relativa à Segurança Geral dos Produtos e a Diretiva relativa aos Produtos Imitadores.

O Regulamento Geral de Segurança de Produtos 2024 visa proteger os consumidores através do estabelecimento de um enquadramento harmonizado pelo Regulamento de Segurança de Produtos da UE, garantindo que os produtos colocados no mercado são seguros para utilização e não representam riscos para a saúde ou segurança. O regulamento estabelece obrigações que exigem um comportamento responsável por parte das empresas envolvidas na colocação de produtos no mercado, facilitando a livre circulação de produtos seguros no mercado da UE. (Saiba mais sobre o impacto do GPSR na segurança dos produtos químicos domésticos da UE)

Princípios do GPSR

  • Registo de Instalações

    Avaliação da segurança do produto

  • Listagem de Produtos

    Conformidade Obrigatória de Rotulagem de Produtos

  • Substanciação da Segurança

    Retolocação e Monitorização de Produtos

  • Rotulagem Regulamentar

    Diligência Devida de Dados Técnicos

  • Notificação de Eventos Adversos

    Processo Interno para a Segurança do Produto

  • Inteligência Regulamentar de Cosméticos

    Aplica-se a todos os Member States da UE

  • Inteligência Regulamentar de Cosméticos

    Operador Económico Local / Pessoa Responsável

  • Inteligência Regulamentar de Cosméticos

    Avaliação de segurança obrigatória

  • Inteligência Regulamentar de Cosméticos

    Monitorização, Notificação e Retirada de Incidentes Adversos

  • Inteligência Regulamentar de Cosméticos

    Documentação Técnica

Tipos de produtos específicos

Os produtos de uso geral e doméstico, que não estão abrangidos por nenhuma regulamentação específica, ficam sob a alçada do regulamento geral de segurança de produtos.
  • Registo de Instalações

    Artigos de papelaria

  • Listagem de Produtos

    Artes e ofícios

  • Substanciação da Segurança

    Removedores de grafiti

  • Rotulagem Regulamentar

    Desodorizantes de ambiente

  • Notificação de Eventos Adversos

    Difusores de varetas

  • Inteligência Regulamentar de Cosméticos

    Produtos de limpeza e higiene

  • Inteligência Regulamentar de Cosméticos

    Artigos e acessórios

  • Inteligência Regulamentar de Cosméticos

    Velas e paus de incenso

  • Inteligência Regulamentar de Cosméticos

    Ceras e produtos de polimento

  • Inteligência Regulamentar de Cosméticos

    Adesivos

  • Inteligência Regulamentar de Cosméticos

    Desengordurantes

  • Inteligência Regulamentar de Cosméticos

    Produtos para o cuidado de calçado ou couro

  • Inteligência Regulamentar de Cosméticos

    Produtos de manutenção de mobiliário

  • Inteligência Regulamentar de Cosméticos

    Joalharia

  • Inteligência Regulamentar de Cosméticos

    Outros produtos de plástico

Canais de venda afetados

Inteligência Regulamentar de Cosméticos

Requisitos do GPSR

As principais obrigações dos operadores económicos consistem em assegurar o seguinte:

Segurança do Produto

Segurança do Produto

Um produto colocado no mercado deve permanecer seguro ao longo de todo o seu ciclo de vida, tornando a segurança do produto e a avaliação de conformidade uma prática obrigatória.

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Segurança do Produto

Conformidade de Rotulagem

Os rótulos dos produtos devem ser atualizados para incorporar os atributos obrigatórios.

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Segurança do Produto

Representante Autorizado

Obtenha acesso ao mercado sem restrições.

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Segurança do Produto

Geração e manutenção de dados técnicos

Todos os produtos devem dispor de dados técnicos atualizados até 10 anos a contar da data de colocação do produto no mercado.

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Segurança do Produto

Diligência devida

Obrigatório para todos os operadores económicos, incluindo retalhistas e o setor do comércio eletrónico.

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Segurança do Produto

Monitorização e retirada de produtos do mercado

Informar as autoridades competentes em caso de retirada do produto do mercado ou de identificação de questões de segurança.

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Segurança do Produto

Regulamentos horizontais

As obrigações ao abrigo do REACH e do CLP, tais como o fornecimento de fichas de dados de segurança de produtos e notificações aos centros antiveneno, permanecerão inalteradas.

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Clique aqui para ver as obrigações do operador económico 
conforme delineadas pelo GPSR 2024

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Como é que a Freyr pode ajudar?

A segurança dos produtos na EU é uma preocupação constante. Os requisitos de conformidade com o GPSR da EU constituirão uma atividade contínua. Dada a complexidade das obrigações ao longo da cadeia de abastecimento, a Freyr pode atuar como um parceiro de referência para todos os operadores económicos ao abrigo do GPSR, ou seja, fabricantes, importadores, mercados online ou distribuidores.  

A Freyr pode fornecer o seguinte suporte End-to-End ao longo do ciclo de vida do produto:

  • Representante autorizado na UE
  • Serviços de fundamentação da segurança de produtos e de conformidade com o GPSR
  • Assegurar a conformidade da rotulagem dos produtos de acordo com o GPSR 2024
  • Estabelecimento de sistemas internos para a segurança e conformidade
  • Diligência devida e avaliação de conformidade dos dados técnicos
  • Recomendação de estratégias para eliminar ou mitigar os riscos identificados
  • Coordenação com os parceiros da cadeia de abastecimento
  • Coordenação com as autoridades de saúde
  • Soluções End-to-End para regulamentos sobrepostos proeminentes, como EU REACH e CLP

Perguntas frequentes (FAQs) sobre o GPSR

Estamos aqui para lhe fornecer a informação de que necessita de forma rápida e eficiente.

01. Qual é o âmbito do Regulamento Geral de Segurança de Produtos GPSR?

As obrigações do Regulamento Geral de Segurança de Produtos (GPSR) aplicam-se a todos os produtos de consumo fabricados ou importados na UE, incluindo produtos em segunda mão ou produtos reparados, recondicionados ou reciclados que voltem a entrar na cadeia de abastecimento durante uma atividade comercial. O GPSR também se aplica a produtos profissionais que tenham migrado subsequentemente para o mercado de consumo e que possam representar riscos para a saúde e segurança dos consumidores quando utilizados em condições razoavelmente previsíveis.

02. Qual é a definição de “produto seguro” ao abrigo do GPSR?

Um “produto seguro” é definido como qualquer produto que, em condições de utilização normais ou razoavelmente previsíveis, incluindo a duração efetiva da utilização, não apresente quaisquer riscos ou apenas apresente riscos mínimos compatíveis com a utilização do produto, considerados aceitáveis e compatíveis com um elevado nível de proteção da saúde e segurança dos consumidores.

03. Quais são os tipos de produtos a que o GPSR se aplica?

Aplica-se a todos os produtos comercializados ou importados para a UE que não sejam regidos por regulamentos específicos. As categorias de produtos específicas incluem artigos de papelaria, artes e ofícios, removedores de graffiti, ambientadores, difusores de varetas, produtos de limpeza e higiene, velas e paus de incenso, ceras e produtos de polimento, adesivos, desengordurantes, calçado ou produtos para tratamento de peles, produtos de manutenção de mobiliário, artigos e acessórios, joalharia e outros produtos de plástico.

04. Que Canais de Venda são afetados pelo Regulamento relativo à Segurança Geral dos Produtos?

Os canais de venda afetados pelo Regulamento Geral de Segurança de Produtos (GPSR) são os fabricantes, importadores, retalhistas e distribuidores, o comércio eletrónico, as vendas diretas ao consumidor (D2C) e as vendas a organizações Business-to-Business (B2B) (hotéis e comodidades, aviação, etc.).

05. Quais são os princípios do GPSR?

Os princípios do GPSR são: Avaliação da Segurança do Produto, Conformidade Obrigatória da Rotulagem do Produto, Retirada e Monitorização do Produto, Diligência Devida de Dados Técnicos e Processo Interno para a Segurança do Produto.