Serviços de regulamentação farmacêutica na Bélgica

Serviços de regulamentação farmacêutica na Bélgica - Visão geral

A Bélgica é uma nação economicamente desenvolvida, graças ao seu progresso industrial e aos elevados gastos em saúde. Os medicamentos e produtos biológicos devem ser autorizados pela Agência Federal de Medicamentos e Produtos de Saúde antes da distribuição e comercialização para utilização humana na Bélgica. Nos termos da Diretiva 2001/83/CE, qualquer medicamento novo deve ser registado através de um pedido de Autorização de Introdução no Mercado (MAA) seguindo determinados procedimentos:  

  • Artigo 8.º, n.º 3, relativo a Nova Entidade Química (NCE)
  • Artigo 10.º para medicamentos genéricos, híbridos e biológicos semelhantes  

Além disso, o titular de Autorização de Introdução no Mercado (MAH) tem de cumprir todos os requisitos estabelecidos pela União Europeia (UE) e pelo Espaço Económico Europeu (EEA), considerando o Reino Unido como um 3.º país após 30 de março de 2019.

A autorização subótima pode constituir motivo de preocupação para os promotores de produtos farmacêuticos, abrandando o ritmo de aprovação. Com o seu regime industrial progressivo, a Bélgica dispõe igualmente de regulamentos rigorosos e de um escrutínio intenso, o que poderá afetar as projeções orçamentamentais dos fabricantes.

A Freyr ajuda os requerentes a navegar pelo complexo regime regulamentar, mantendo-os informados sobre a regulamentação e a inteligência de mercado. Os especialistas da Freyr garantem submissões bem-sucedidas com uma abordagem de conformidade desde a primeira tentativa, gerindo dossiês e outras entregas pré-submissão de acordo com os regulamentos da agência federal e da UE. A Freyr também mantém a conformidade dos produtos em nome dos patrocinadores a longo prazo, prestando apoio pós-aprovação para várias atividades.

Serviços de regulamentação farmacêutica na Bélgica

Especialização da Freyr

  • Submissões iniciais (MAAs) através de vários procedimentos: Nacional, Procedimento de Reconhecimento Mútuo (MRP), Procedimento Descentralizado (DCP) e Procedimento Centralizado (CP) para produtos inovadores, híbridos e genéricos
  • Consulta regulamentar e apoio estratégico sobre roteiros e procedimentos de submissão
  • Atividades administrativas pré-submissão, tais como a interação com as Autoridades de Saúde (AS), marcação de vagas para submissões, seleção do RMS e CMS, e pedido à AS para atuar como RMS
  • Avaliação do produto e dos dados de origem provenientes de I&D e do local de fabrico (dados executados) relativamente aos requisitos regulamentares e de submissão específicos da UE
  • Compilação e submissão de processos às autoridades de saúde em formato eCTD, de acordo com os requisitos da Agência Federal de Medicamentos e Produtos de Saúde
  • Consultoria durante o desenvolvimento e o fabrico de medicamentos
  • Submissões iniciais para APIs: submissões de ASMF/CEP 
  • Pessoa Qualificada (QP), Pessoa Qualificada para a Farmacovigilância (QPPV) na UE
  • Submissões de alterações pós-aprovação com estratégias e compilação/submissão para:  
    • Transferências de MAH
    • Alteração de qualidade pós-aprovação, tais como: 
      • Alteração do local de fabrico, adição/remoção do local, alteração do tamanho do lote, alterações nos processos de fabrico, alterações administrativas e de rotulagem
    • Atualizações de monografias, ou seja, conformidade com a farmacopeia europeia
    • Alterações no sistema de fecho do recipiente
    • Alteração do fornecedor do material de embalagem primária
    • Extensão/redução do prazo de validade
    • Adição de novo fornecedor de substância ativa
    • Inclusão de uma fonte adicional de matéria-prima para a substância ativa
  • Análise de impacto do Brexit e submissão das alterações relevantes à(s) HA(s), tais como: alteração do Estado-Membro de referência (RMS), alterações ao MAH, adição/substituição dos locais de libertação de lotes e de ensaio, alterações ao QP, QPPV e ao ficheiro mestre do sistema de farmacovigilância (PSMF) (notificação ao abrigo do artigo 57)
  • Manutenção do ciclo de vida através da submissão de pedidos de renovação
  • Apoio na gestão de deficiências com estratégia regulamentar e preparação e submissão da resposta 

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