MFDS irá analisar projetos de alteração à Lei dos Cosméticos da Coreia do Sul
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Para fortalecer as regulamentações de produtos cosméticos na Coreia do Sul, o Ministério da Segurança de Alimentos e Medicamentos (MFDS) apresentou seis projetos de emendas em 2019. As emendas concentram-se em vários aspetos regulatórios de produtos cosméticos, como fabrico, fiscalização, rotulagem, entre outros. O objetivo de propor estas emendas é garantir a distribuição de produtos cosméticos seguros e eficazes na Coreia do Sul e ajudar os consumidores a tomarem decisões informadas no momento da compra. Então, quais são estas seis emendas? Vamos dar uma vista de olhos:

  1. Alteração no requisito de rotulagem

    De acordo com os requisitos de rotulagem atuais da Lei de Cosméticos da Coreia do Sul, o rótulo de um produto cosmético deve refletir as informações de um distribuidor responsável e do fabricante. O projeto de emenda sugere alterar o requisito de informação do fabricante no rótulo de obrigatório para opcional. De acordo com a emenda, apenas o nome e a morada do distribuidor responsável são obrigatórios na embalagem do rótulo.

  1. Regulamentações rigorosas para cosméticos funcionais A nova alteração propõe um escrutínio ainda mais rigoroso para os cosméticos funcionais distribuídos na Coreia do Sul. O incumprimento dos requisitos da autoridade regulamentadora ou a submissão de documentos falsos podem resultar em:
    • Proibição de venda de produtos no mercado
    • Revogação do registo comercial
  1. Relatório de Vendas de Cosméticos Personalizados

    Anteriormente, o MFDS anunciou a classificação de sabões sólidos, pó para cabelo preto e cera de depilação como cosméticos. As alterações deveriam entrar em vigor a partir de 31 de dezembro de 2019. De acordo com a alteração recente, os sabões sólidos reembalados em menor quantidade ou sob a forma de outros cosméticos podem ser vendidos independentemente do registo de vendas personalizado. A decisão ainda está em discussão e a consulta à indústria está aberta até 5 de fevereiro de 2020.

  1. Embalagem de Cosméticos "Duty-Free"

    Para eliminar a distribuição ilegal de cosméticos isentos de direitos aduaneiros, os fabricantes são obrigados a rotular a indicação "Duty-Free" na embalagem primária, bem como secundária, dos produtos cosméticos.

  1. Requisito de Data de Validade

    Os fabricantes são obrigados a fornecer uma data de validade exata nas embalagens primária e secundária dos produtos para ajudar os consumidores a tomarem facilmente uma decisão informada.

  1. Alteração na Terminologia de Rotulagem

    Os fabricantes são obrigados a remover a terminologia médica utilizada na embalagem.

Para concluir, embora as alterações supracitadas ainda tenham de ser revistas pelo MFDS em 2020, estas demonstram uma perspetiva de alto nível sobre a forma como os regulamentos estão a evoluir na Coreia do Sul. Num mundo regulamentar tão dinâmico, é essencial que os fabricantes acompanhem cada atualização para uma melhor compreensão e adoção rápida. Mantenha-se em conformidade. Mantenha-se atualizado.

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