Regulamentações de Alergénios de Fragrâncias: Guia da UE e do Canadá
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Os alergénios de fragrâncias estão entre as causas comuns de dermatite de contacto relacionada com cosméticos, levando os reguladores em todo o mundo a reforçar os requisitos de transparência. As recentes atualizações na União Europeia (UE) e no Canadá assinalam uma mudança significativa no sentido da proteção do consumidor e da harmonização regulamentar global.

UE: Lista Alargada de Alergénios e Prazos Essenciais

O Regulamento (UE) 2023/1545 da Comissão da UE introduziu uma grande expansão na divulgação de alergénios de fragrâncias. O número de alergénios que exigem rotulagem individual aumentou de 24 para mais de 80 substâncias, refletindo as avaliações científicas atualizadas do Comité Científico da Segurança dos Consumidores (SCCS).

Dois prazos críticos de conformidade definem a transição:

  • 31 de julho de 2026 – Todos os novos produtos cosméticos colocados no mercado da UE devem cumprir os requisitos atualizados de rotulagem de alergénios.
  • 31 de julho de 2028 – Conformidade total para todos os produtos já existentes no mercado.

Embora os alergénios de fragrâncias já estivessem sujeitos a requisitos de divulgação, este regulamento expande significativamente a lista de substâncias que devem ser declaradas individualmente, em vez de estarem abrangidas por 'parfum', permitindo que os consumidores com sensibilidades façam escolhas informadas. Também leva os fabricantes a reavaliar as formulações, as cadeias de abastecimento e as estratégias de rotulagem.

Canadá: Prazos de Divulgação Faseados

O Canadá alinhou de perto o seu quadro com o da UE através de alterações aos seus Regulamentos de Cosméticos (SOR/2024-63). A implementação segue uma abordagem faseada:

  • 12 de abril de 2026 – Divulgação obrigatória de 24 alergénios de fragrâncias acima do limiar para todos os produtos.
  • 1 de agosto de 2026 – A divulgação obrigatória de alergénios (≈81 alergénios) acima do limiar é exigida para novos produtos que entram no mercado.
  • 1 de agosto de 2028 – A divulgação obrigatória de alergénios (≈81 alergénios) acima do limiar é exigida para todos os produtos existentes.

Os limiares que desencadeiam a divulgação permanecem consistentes com os da UE: 0,001% para produtos sem enxaguamento e 0,01% para produtos com enxaguamento.

Este alinhamento reduz a complexidade para as marcas globais, ao mesmo tempo que melhora a segurança do consumidor através de uma rotulagem mais clara.

Formulário CNF Atualizado do Canadá: O que mudou?

O Formulário de Notificação de Cosméticos (CNF), uma ferramenta obrigatória de notificação pós-comercialização no Canadá, sofreu atualizações significativas juntamente com os regulamentos de alergénios.

As principais alterações incluem:

  • Divulgação obrigatória de alergénios nos registos CNF: Os alergénios de fragrâncias devem ser listados individualmente, em vez de agrupados sob 'fragrância', quando presentes acima do limiar. Requisitos de atualização mais rigorosos: As empresas devem rever as submissões CNF no prazo de 10 dias se as informações do produto se tornarem imprecisas.
  • Redução do ónus de notificação da concentração: A Health Canada considera agora a notificação da concentração de alergénios opcional para a maioria das substâncias, exceto para as que constam da Cosmetic Ingredient Hotlist.

Estas atualizações equilibram a transparência com a praticidade da indústria, abordando preocupações sobre composições de fragrâncias proprietárias, ao mesmo tempo que mantêm a segurança do consumidor.

Considerações Finais

O cenário em evolução dos alergénios de fragrâncias assinala um movimento mais amplo em direção à convergência regulamentar global. Para as empresas de cosméticos, esta não é apenas uma atualização de rotulagem ou do CNF da HC; exige colaboração com fornecedores e sistemas de conformidade robustos. As organizações que agirem cedo não só cumprirão os prazos, mas também reforçarão a confiança do consumidor num mercado cada vez mais impulsionado pela transparência.

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