O Regulamento relativo à desflorestação da UE (EUDR), adotado em junho de 2023, introduz requisitos rigorosos para as empresas que colocam determinados produtos básicos no mercado da UE. A aplicação tem início a 30 de dezembro de 2026 para os operadores de média e grande dimensão, sendo exigido o cumprimento por parte das micro, pequenas e médias empresas até 30 de junho de 2027.
O regulamento obriga os fabricantes, proprietários de marcas, distribuidores e entidades de marcas próprias a demonstrar que os seus produtos são de origem legal e não contribuem para a desflorestação, ajudando a proteger as florestas e a biodiversidade.
O EUDR aplica-se especificamente à soja, carne de bovino, óleo de palma, madeira, café, cacau e borracha, impondo obrigações rigorosas de diligência devida. As empresas devem verificar as cadeias de abastecimento, fornecer as coordenadas geográficas das áreas de produção e manter sistemas de relatórios robustos. Estes requisitos criam desafios significativos ao nível da logística, gestão de dados e planeamento financeiro para as empresas globais.
A Freyr, especialista regulamentar global, fornece orientação especializada para ajudar as organizações a compreender e cumprir o EUDR. Apoiamos fabricantes, proprietários de marcas, distribuidores e entidades de marcas próprias na construção de sistemas conformes, na gestão da diligência devida e na preparação para a aplicação.
Principais Matérias-Primas do EUDR
Bovinos e produtos derivados (por exemplo, carne de bovino, couro)
Cacau e produtos derivados (por exemplo, chocolate)
Café e produtos derivados
Palma de Óleo & produtos derivados (por exemplo, óleo de palma, óleo de amêndoa de palma)
Soja e produtos derivados (por exemplo, grãos de soja, óleo de soja, proteína de soja)
Borracha e produtos derivados
Madeira & produtos derivados (por exemplo, madeira, pasta de papel, papel, excluindo produtos impressos como livros, jornais, papelaria, lenços de papel, cartão e caixotes de madeira)
Os nossos serviços incluem:
![Registo de Instalações]()
Implementação da Diligência Devida do EUDR
- Desenvolver e implementar sistemas de diligência devida para identificar, avaliar e mitigar os riscos de desflorestação.
- Avaliar os fornecedores para garantir a conformidade com o EUDR.
- Rastrear a origem das matérias-primas para confirmar que não provêm de áreas desflorestadas.
![Listagem de Produtos]()
Avaliação e Mitigação de Riscos
- Conduzir a análise de riscos para identificar áreas e fornecedores de elevado risco.
- Desenvolver e implementar planos para mitigar os riscos identificados.
- Colaborar com os fornecedores para melhorar as práticas.
![Substanciação da Segurança]()
Relatórios de Conformidade
- Manter a documentação e os registos para demonstrar a conformidade com o EUDR.
- Preparar e submeter os relatórios necessários às autoridades, garantindo o cumprimento das normas regulamentares.
![Substanciação da Segurança]()
Formação e Apoio
- Disponibilizar formação sobre os requisitos do EUDR e os procedimentos de diligência devida.
- Educar os fornecedores sobre a conformidade com o EUDR e as melhores práticas de aprovisionamento sustentável.
Prazos Importantes
- 29-Jun-2023
- 30-dez-2026
- 30-Jun-2027
- 2026-2028
O EUDR entrou em vigor
O EUDR entra em vigor. A partir desta data, os operadores de grande e média dimensão devem cumprir os novos requisitos de due diligence e de prestação de informações definidos pelo regulamento.
A data de submissão para micro e pequenas empresas.
Período de revisão em que a Comissão Europeia (CE) avaliará a implementação do EUDR e o seu impacto, efetuando os ajustes necessários.
Indústrias que Servimos

O EUDR visa controlar a desflorestação através da regulamentação do comércio de mercadorias associadas à desflorestação e à degradação florestal. O regulamento determina que as empresas exerçam a devida diligência para assegurar que as respetivas cadeias de abastecimento estão isentas de produtos ligados à desflorestação.

Com a entrada em vigor do Regulamento relativo à Desflorestação da UE (EUDR) em dezembro de 2026, agora é o momento ideal para garantir que a sua empresa está preparada para cumprir estas novas normas.
O EUDR visa combater a desflorestação através da regulação do comércio de matérias-primas associadas à desflorestação e à degradação florestal. O regulamento exige que as empresas exercitem a diligência devida para garantir que as suas cadeias de abastecimento estão livres de produtos associados à desflorestação.

Com a entrada em vigor do Regulamento relativo à Desflorestação da UE (EUDR) em dezembro de 2024, este é o momento ideal para garantir que a sua empresa está pronta para cumprir estas novas normas.
O EU Deforestation Regulation (EUDR) visa reduzir a desflorestação global, concentrando-se em mercadorias específicas nas cadeias de abastecimento. Exige uma diligência devida rigorosa para garantir que estes produtos não estão associados à desflorestação.

O Regulamento da União Europeia relativo à Desflorestação (EUDR) terá um impacto significativo na indústria farmacêutica, ao impor requisitos rigorosos sobre a obtenção de matérias-primas. Os ingredientes de origem vegetal, como a ashwagandha e o ginseng, os óleos naturais como o óleo de palma, e os materiais derivados da madeira como a celulose, enfrentarão um escrutínio rigoroso ao abrigo do EUDR, exigindo provas de aprovisionamento sustentável para evitar ligações à desflorestação.
Com a experiência regulamentar da Freyr, os fabricantes podem enfrentar estes desafios através da implementação de uma diligência devida robusta na cadeia de abastecimento, incluindo a rastreabilidade das matérias-primas, parcerias com fornecedores certificados e avaliações de risco abrangentes. Embora o EUDR apresente desafios, também constitui uma oportunidade para reforçar a responsabilidade ambiental e satisfazer a crescente procura de produtos sustentáveis.

O Regulamento da União Europeia relativo à Desflorestação (EUDR) terá um impacto significativo na indústria de fabrico de dispositivos médicos, ao impor requisitos rigorosos sobre a obtenção de matérias-primas associadas à desflorestação. Os fabricantes devem garantir que os seus produtos cumprem estas normas ambientais para manter a conformidade.
As matérias-primas, como a borracha natural utilizada em produtos como luvas e tubos, enfrentarão regulamentos rigorosos ao abrigo do EUDR devido à sua ligação à desflorestação. Além disso, os materiais à base de madeira, como a celulose comummente encontrada em embalagens médicas, exigirão uma verificação exaustiva da cadeia de abastecimento para garantir que não contribuem para a degradação florestal.
Com a experiência regulamentar da Freyr, os fabricantes de dispositivos médicos podem gerir eficazmente a conformidade com o EUDR através da implementação de uma rigorosa diligência devida na cadeia de abastecimento. Isto inclui garantir que todas as matérias-primas são rastreáveis e obtidas de forma sustentável. Embora estes regulamentos apresentem desafios, também promovem práticas industriais mais sustentáveis, beneficiando em última análise o ambiente.
Prepare o seu negócio para o próximo EU Deforestation Regulation (EUDR) e evite potenciais perturbações nos mercados da UE.
Entre em contacto connosco hoje para descobrir como podemos ajudá-lo a cumprir as suas obrigações de conformidade.
Perguntas Frequentes (FAQs) sobre o EUDR
Estamos aqui para lhe fornecer a informação de que necessita de forma rápida e eficiente.
1. O que é o EUDR?
O EUDR é uma nova legislação que entrou em vigor na União Europeia (UE) a 29 de junho de 2023. O seu objetivo é evitar que as empresas introduzam no mercado da UE ou exportem a partir da UE mercadorias associadas à desflorestação e à degradação florestal. O regulamento esforça-se por reduzir o impacto da UE na perda de florestas a nível global, diminuir as emissões de gases com efeito de estufa e proteger a biodiversidade através da promoção de produtos livres de desflorestação.
2. Qual é o calendário para a conformidade com o EUDR?
O Regulamento relativo à desflorestação da UE (EUDR) foi adotado em maio de 2023.
De acordo com a atualização de 2025, os prazos de conformidade são:
- As empresas de média e grande dimensão devem cumprir o regulamento até 30 de dezembro de 2026.
- As micro e pequenas empresas devem cumprir o regulamento até 30 de junho de 2027.
3. Que produtos estão abrangidos pelo âmbito do EUDR?
O EUDR abrange sete matérias-primas e os respetivos produtos derivados, conforme definidos nos códigos NC do Anexo I: gado bovino, soja, óleo de palma, cacau, café, borracha, bem como madeira e produtos derivados, tais como madeira serrada, pasta, papel (excluindo produtos impressos), cartão e embalagens de madeira.
4. Quem está abrangido pelo âmbito do EUDR?
O EUDR aplica-se a Operadores (empresas que colocam produtos relevantes no mercado da UE ou que os exportam) e a Comerciantes (qualquer pessoa na cadeia de abastecimento, que não seja o Operador, que disponibilize produtos relevantes no mercado).
5. O EUDR vai ser adiado?
Sim. As principais datas de conformidade foram adiadas. Os operadores de média e grande dimensão devem cumprir o regulamento a partir de 30 de dezembro de 2026, enquanto as micro e pequenas empresas têm até 30 de junho de 2027.
6. Como se aplica o EUDR às PME?
As micro e pequenas empresas estabelecidas antes de 30 de dezembro de 2020 beneficiam de um prazo de conformidade alargado até 30 de junho de 2026. Os comerciantes PME podem basear-se nas declarações de diligência devida dos seus fornecedores.
7. Como se aplica o EUDR ao REINO UNIDO?
O EUDR é um regulamento da UE e não se aplica diretamente ao Reino Unido. No entanto, as empresas do Reino Unido que exportem produtos ou mercadorias relevantes para a UE devem cumprir os requisitos do EUDR.
8. Em que é que o EUDR difere do EUTR?
O EUDR substitui o Regulamento da Madeira da UE (EUTR) a partir de 30 de dezembro de 2025. No entanto, o EUTR continuará a aplicar-se à madeira abatida antes de 29 de junho de 2023 e colocada no mercado após 30 de dezembro de 2025. O EUDR tem um âmbito mais abrangente do que o EUTR.
9. O que exige o EUDR às empresas?
As empresas devem emitir uma declaração de diligência devida que comprove um risco negligenciável de desflorestação desde dezembro de 2020 e demonstrar que os produtos foram cultivados legalmente de acordo com a legislação local.
10. Como é que o EUDR irá alterar as operações comerciais?
O cumprimento do EUDR exige a recolha de dados e cadeias de abastecimento transparentes. As empresas devem fornecer dados de geolocalização para cada parcela agrícola contribuinte.
11. Quais são os impactos potenciais nos preços do café e do cacau?
Os carregamentos de café e cacau que não cumpram os requisitos poderão ter de encontrar mercados alternativos e ser vendidos a preços mais baixos, o que poderá afetar negativamente os preços dos produtos básicos.
12. Quais são as sanções aplicáveis em caso de incumprimento do EUDR?
O incumprimento pode resultar na apreensão de mercadorias, coimas até 4% do volume de negócios anual na UE, suspensão do comércio e exclusão de contratos públicos ou financiamento.
13. O Reino Unido vai implementar um regulamento semelhante?
Prevê-se que o REINO UNIDO implemente os regulamentos relativos aos produtos de risco florestal. Embora não sejam idênticos, o cumprimento do EUDR ajudará a assegurar a conformidade no Reino Unido.
14. Quais são os prazos principais para a conformidade com o EUDR?
A aplicação do EUDR inicia-se agora a 30 de dezembro de 2026 para os operadores de grande e média dimensão. As pequenas e microempresas têm até 30 de junho de 2027. Todos os sistemas e dados devem estar implementados antes destas datas.
15. As autoridades de fiscalização estarão prontas até ao prazo limite?
As autoridades de fiscalização realizarão verificações, auditorias e inspeções baseadas no risco para validar as declarações de diligência devida e garantir que os operadores cumprem os requisitos do regulamento.
16. O que devem fazer as empresas para se prepararem para a conformidade com o EUDR?
Comece imediatamente a recolher dados, a realizar avaliações de risco e a implementar sistemas de rastreabilidade para garantir a conformidade atempada.




