Nos termos do CLP (Regulamento (CE) n.º 1272/2008), as empresas que colocam misturas perigosas no mercado da UE são legalmente obrigadas a apresentar uma Notificação aos Centros de Informação Antivenenológica (PCN) aos organismos nacionais designados competentes. Isto garante que os centros de informação antivenenológica disponham de informações oportunas e precisas para apoiar a resposta de emergência na área da saúde.

Quem deve notificar?
- Importadores da UE de misturas perigosas
- Fabricantes da UE que fabricam produtos perigosos
- Utilizadores a jusante que colocam no mercado da UE produtos de marca própria ou reembalados
- Distribuidores, dependendo das modificações do produto e da posição no mercado

Na Freyr, oferecemos serviços completos de notificação aos Centros de Informação Antivenenos da UE (PCN), adaptados às necessidades da sua empresa, quer seja fabricante, importador ou distribuidor de misturas perigosas. As nossas soluções, lideradas por especialistas, ajudam-no a cumprir as suas obrigações de forma eficiente, a evitar armadilhas regulamentares e a garantir a continuidade da sua atividade comercial em todo o Espaço Económico Europeu (EEA).

Os nossos serviços PCN incluem:
Os nossos serviços de elaboração de PCN incluem:







Porquê escolher a Freyr?
- Peritagem em toxicologia: A nossa equipa conta com toxicologistasDABT EUROTOX-ERT e DABT, garantindo rigor científico e normativo.
- Perspetiva regulamentar: Conhecimento atualizado sobre a evolução dos requisitos de notificação aos Centros ECHA , incluindo formatos de PCN, prazos e particularidades dos Estados-Membros.
- Eficiência impulsionada pela tecnologia: utilização de ferramentas digitais validadas para automatizar a geração de UFI, a compilação de dossiês IUCLID e o envio seguro dos mesmos.
- Confidencialidade garantida: Protegemos as suas informações comerciais confidenciais (CBI) através de protocolos rigorosos de privacidade de dados e de um tratamento seguro.
- Reach global, conhecimento local: Apoiamos clientes de diversos setores, desde produtos químicos e detergentes até biocidas e cosméticos, com conhecimentos especializados específicos para cada região.

Garantir a conformidade com CLP da UE – Preciso. Pontual. Sem complicações
Se comercializa misturas perigosas no mercado europeu, o cumprimento da Notificação aos Centros de Informação Antivenenos (PCN) é obrigatório. Os nossos serviços especializados apoiam importadores e utilizadores a jusante no cumprimento das suas obrigações decorrentes da Classificação de Perigos da UE e CLP VIII CLP da UE, ajudando-o a evitar sanções onerosas por incumprimento e garantindo, ao mesmo tempo, a proteção da saúde pública.
Perguntas frequentes (FAQ) sobre os serviços de notificação aos centros de intoxicação (PCN)
Estamos aqui para lhe fornecer as informações de que necessita de forma rápida e eficiente.
01. O que é uma Notificação ao Centro de Intoxicações (PCN)?
O PCN é o processo através do qual as empresas enviam informações detalhadas sobre misturas perigosas para uma base de dados europeia centralizada, permitindo que os Centros de Informação Antivenenosa em toda a UE prestem aconselhamento médico rápido e vital em casos de exposição.
02. Quem deve apresentar um PCN?
Se for um importador ou utilizador a jusante que coloca misturas perigosas no mercado — seja para uso doméstico, profissional ou industrial —, é obrigado a apresentar uma notificação ao Centro de Informações Antivenenológicas.
03. O que é um UFI?
Um UFI é um Identificador Único de Fórmula utilizado para associar a composição de uma mistura à sua notificação ao Centro de Informações Antivenenosas, garantindo a exatidão das informações de resposta a emergências.
04. Que misturas requerem o PCN?
As misturas classificadas como perigosas para a saúde ou com efeitos físicos requerem um PCN. As misturas perigosas apenas para o ambiente ou as substâncias perigosas isoladas estão isentas.
05. Qual é o prazo?
Uma vez que todos os prazos faseados e o prazo de transição de 1 de janeiro de 2025 já expiraram, não há mais nenhum prazo futuro. O último prazo importante para as PCN foi 1 de janeiro de 2025, data que marcou o fim do período de transição; a partir dessa data, todas as misturas perigosas no mercado da UE devem ser notificadas no formato harmonizado do Anexo VIII, acompanhadas de um UFI.
06. Como efetuar o envio através da ECHA?
Os PCN podem ser apresentados diretamente através do Portal ECHA ou via IUCLID, utilizando o formato harmonizado previsto CLP VIII CLP , antes da colocação dos produtos no mercado.
07. Quando é necessário voltar a notificar?
É necessária uma nova notificação sempre que haja alterações na composição, classificação, UFI, identificadores do produto ou tipos de utilização, ou se forem necessárias informações atualizadas para garantir a precisão do Centro de Informações Antivenenosas
08. A Freyr pode atuar como representante de terceiros?
Sim. A Freyr pode atuar como representante com sede na UE para gerar o UFI e enviar PCNs em nome de empresas não pertencentes à UE, salvaguardando simultaneamente as informações comerciais confidenciais.

