Regulamento Geral de Segurança dos Produtos (GPSR) em vigor a partir de 13 de dezembro de 2024, e está a substituir a atual Diretiva Geral de Segurança dos Produtos e a Diretiva de Produtos que Imitam Alimentos.
O Regulamento Geral de Segurança dos Produtos de 2024 visa proteger os consumidores, estabelecendo um quadro harmonizado através do Regulamento de Segurança dos Produtos da UE, garantindo que os produtos colocados no mercado são seguros de utilizar e não representam riscos para a saúde ou segurança. Estabelece obrigações que exigem um comportamento responsável por parte das empresas envolvidas na colocação de produtos no mercado, facilitando a livre circulação de produtos seguros no mercado da UE. (Saiba mais sobre o impacto do GPSR na segurança dos produtos químicos domésticos da UE)
Princípios do GPSR
Avaliação de segurança do produto
Conformidade Obrigatória da Rotulagem do Produto
Recolha e Monitorização de Produtos
Diligência Devida dos Dados Técnicos
Processo Interno para a Segurança do Produto
Aplica-se a todos os Member States da UE
Operador Económico Local / Pessoa Responsável
Avaliação obrigatória de segurança
Monitorização, Comunicação e Recolha de Eventos Adversos
Documentação Técnica
Tipos de Produtos Específicos
Os produtos de consumo geral e de uso doméstico, que não são abrangidos por nenhuma regulamentação específica, estarão sujeitos à regulamentação geral de segurança de produtos.
Artigos de papelaria
Artes e ofícios
Remoção de Graffiti.
Ambientadores
Difusores de varetas
Produtos de Limpeza e Higiene
Artigos e Acessórios
Velas e Incenso
Ceras e Polidores
Adesivos
Desengordurantes
Produtos para o Cuidado de Calçado ou Couro
Produto de Manutenção de Mobiliário
Joalharia
Outros produtos de plástico
Canais de Vendas Afetados

GPSR
As principais obrigações dos operadores económicos serão garantir o seguinte:

Segurança do Produto
Um produto colocado no mercado deve permanecer seguro ao longo do seu ciclo de vida, tornando assim a avaliação da segurança do produto e da conformidade uma prática obrigatória.

Conformidade da Rotulagem
Rótulos de produtos a serem atualizados para incorporar os atributos obrigatórios.

Geração e manutenção de dados técnicos
Todos os produtos devem ter dados técnicos atualizados disponíveis até 10 anos a partir da data de colocação do produto no mercado.

Due diligence
Obrigatório para todos os operadores económicos, incluindo retalhistas e a indústria de comércio eletrónico.

Monitorização e recolha do produto
Informar as autoridades competentes em caso de recolha de produto ou preocupações de segurança identificadas.

Regulamentos Horizontais
As obrigações ao abrigo do REACH e do CLP, como o fornecimento de FDS de produtos e as notificações aos centros de veneno, manter-se-iam inalteradas.
Clique aqui para consultar asobrigações do operador económicono âmbito do
, tal como definidas pelo GPSR
Como Pode a Freyr Ajudar?
A segurança dos produtos na UE é uma preocupação contínua. Os requisitos de conformidade com o GPSR da UE seriam uma atividade contínua. Dada a complexidade das obrigações ao longo da cadeia de abastecimento, a Freyr pode atuar como um parceiro de eleição para todos os operadores económicos abrangidos pelo GPSR, ou seja, fabricantes, importadores, mercados online ou distribuidores.
A Freyr pode fornecer o seguinte suporte End-to-End ao longo de todo o ciclo de vida do produto:
- Representante autorizado da UE
- Fundamentação da segurança do produto e serviços de conformidade com o GPSR
- Garantir a conformidade da rotulagem do produto de acordo com o GPSR 2024
- Estabelecer sistemas internos para segurança e conformidade
- Diligência devida e avaliação da conformidade dos dados técnicos
- Recomendar estratégias para eliminar ou mitigar riscos identificados
- Coordenação com os parceiros da cadeia de abastecimento
- Coordenação com as Autoridades de Saúde (AS)
- Soluções End-to-end para regulamentos sobrepostos proeminentes como EU REACH e CLP
Perguntas Frequentes (FAQs) sobre o GPSR
Estamos aqui para lhe fornecer as informações de que necessita de forma rápida e eficiente.
01. Qual é o âmbito da Regulamentação Geral de Segurança dos Produtos GPSR?
As obrigações do Regulamento Geral de Segurança dos Produtos (GPSR) aplicam-se a todos os produtos de consumo fabricados ou importados na UE, incluindo produtos em segunda mão ou produtos que são reparados, recondicionados ou reciclados, que reentram na cadeia de abastecimento durante uma atividade comercial. O GPSR também é aplicável a produtos profissionais que, posteriormente, migraram para o mercado de consumo e que podem representar riscos para a saúde e segurança dos consumidores quando utilizados em condições razoavelmente previsíveis.
02. Qual é a Definição de “Produto Seguro” ao abrigo do GPSR?
“Produto seguro” é definido como qualquer produto que, em condições normais ou razoavelmente previsíveis de utilização, incluindo a duração real de utilização, não apresenta qualquer risco ou apenas os riscos mínimos compatíveis com a utilização do produto, considerados aceitáveis e consistentes com um elevado nível de proteção da saúde e segurança dos consumidores.
03. Quais são os tipos de produtos aos quais o GPSR se aplica?
Aplica-se a todos os produtos comercializados ou importados para a UE, que não são regidos pelos seus regulamentos específicos. As categorias de produtos específicas são: artigos de papelaria, artesanato, removedores de graffiti, ambientadores, difusores de varetas, produtos de limpeza e higiene, velas e incensos, ceras e polidores, adesivos, desengordurantes, produtos para calçado ou cuidado de couro, produtos de manutenção de mobiliário, artigos e acessórios, joalharia e outros produtos de plástico.
04. Quais canais de venda são afetados pelo Regulamento Geral de Segurança dos Produtos?
Os canais de venda que foram impactados pela Regulamentação Geral de Segurança dos Produtos (GPSR) são fabricantes, importadores, retalhistas e distribuidores, e-commerce, vendas Diretas ao Consumidor (D2C) e vendas de organizações Business-to-Business (B2B) (hotéis e comodidades, aviação, etc.).
05. Quais são os princípios do GPSR?
Os princípios do GPSR são: Avaliação da Segurança do Produto, Conformidade Obrigatória da Rotulagem do Produto, Recolha e Monitorização de Produtos, Diligência Devida de Dados Técnicos e Processo Interno para a Segurança do Produto.


