Regulamentação Geral de Segurança dos Produtos (GPSR)

Descubra os aspetos essenciais da Regulamentação Geral de Segurança dos Produtos (GPSR)
e como esta impacta a segurança e conformidade dos produtos na União Europeia (UE).

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Regulamento Geral de Segurança dos Produtos (GPSR) em vigor a partir de 13 de dezembro de 2024, e está a substituir a atual Diretiva Geral de Segurança dos Produtos e a Diretiva de Produtos que Imitam Alimentos.

O Regulamento Geral de Segurança dos Produtos de 2024 visa proteger os consumidores, estabelecendo um quadro harmonizado através do Regulamento de Segurança dos Produtos da UE, garantindo que os produtos colocados no mercado são seguros de utilizar e não representam riscos para a saúde ou segurança. Estabelece obrigações que exigem um comportamento responsável por parte das empresas envolvidas na colocação de produtos no mercado, facilitando a livre circulação de produtos seguros no mercado da UE. (Saiba mais sobre o impacto do GPSR na segurança dos produtos químicos domésticos da UE)

Princípios do GPSR

  • Registo de Instalações

    Avaliação de segurança do produto

  • Listagem de Produtos

    Conformidade Obrigatória da Rotulagem do Produto

  • Fundamentação de segurança

    Recolha e Monitorização de Produtos

  • Rotulagem Regulamentar

    Diligência Devida dos Dados Técnicos

  • Notificação de Eventos Adversos

    Processo Interno para a Segurança do Produto

  • Inteligência Regulatória de Cosméticos

    Aplica-se a todos os Member States da UE

  • Inteligência Regulatória de Cosméticos

    Operador Económico Local / Pessoa Responsável

  • Inteligência Regulatória de Cosméticos

    Avaliação obrigatória de segurança

  • Inteligência Regulatória de Cosméticos

    Monitorização, Comunicação e Recolha de Eventos Adversos

  • Inteligência Regulatória de Cosméticos

    Documentação Técnica

Tipos de Produtos Específicos

Os produtos de consumo geral e de uso doméstico, que não são abrangidos por nenhuma regulamentação específica, estarão sujeitos à regulamentação geral de segurança de produtos.
  • Registo de Instalações

    Artigos de papelaria

  • Listagem de Produtos

    Artes e ofícios

  • Fundamentação de segurança

    Remoção de Graffiti.

  • Rotulagem Regulamentar

    Ambientadores

  • Notificação de Eventos Adversos

    Difusores de varetas

  • Inteligência Regulatória de Cosméticos

    Produtos de Limpeza e Higiene

  • Inteligência Regulatória de Cosméticos

    Artigos e Acessórios

  • Inteligência Regulatória de Cosméticos

    Velas e Incenso

  • Inteligência Regulatória de Cosméticos

    Ceras e Polidores

  • Inteligência Regulatória de Cosméticos

    Adesivos

  • Inteligência Regulatória de Cosméticos

    Desengordurantes

  • Inteligência Regulatória de Cosméticos

    Produtos para o Cuidado de Calçado ou Couro

  • Inteligência Regulatória de Cosméticos

    Produto de Manutenção de Mobiliário

  • Inteligência Regulatória de Cosméticos

    Joalharia

  • Inteligência Regulatória de Cosméticos

    Outros produtos de plástico

Canais de Vendas Afetados

Inteligência Regulatória de Cosméticos

GPSR

As principais obrigações dos operadores económicos serão garantir o seguinte:

Segurança do Produto

Segurança do Produto

Um produto colocado no mercado deve permanecer seguro ao longo do seu ciclo de vida, tornando assim a avaliação da segurança do produto e da conformidade uma prática obrigatória.

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Segurança do Produto

Conformidade da Rotulagem

Rótulos de produtos a serem atualizados para incorporar os atributos obrigatórios.

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Segurança do Produto

Representante Autorizado

Obtenha acesso desimpedido ao mercado.

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Segurança do Produto

Geração e manutenção de dados técnicos

Todos os produtos devem ter dados técnicos atualizados disponíveis até 10 anos a partir da data de colocação do produto no mercado.

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Segurança do Produto

Due diligence

Obrigatório para todos os operadores económicos, incluindo retalhistas e a indústria de comércio eletrónico.

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Segurança do Produto

Monitorização e recolha do produto

Informar as autoridades competentes em caso de recolha de produto ou preocupações de segurança identificadas.

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Segurança do Produto

Regulamentos Horizontais

As obrigações ao abrigo do REACH e do CLP, como o fornecimento de FDS de produtos e as notificações aos centros de veneno, manter-se-iam inalteradas.

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Clique aqui para consultar asobrigações do operador económicono âmbito do
, tal como definidas pelo GPSR

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Como Pode a Freyr Ajudar?

A segurança dos produtos na UE é uma preocupação contínua. Os requisitos de conformidade com o GPSR da UE seriam uma atividade contínua. Dada a complexidade das obrigações ao longo da cadeia de abastecimento, a Freyr pode atuar como um parceiro de eleição para todos os operadores económicos abrangidos pelo GPSR, ou seja, fabricantes, importadores, mercados online ou distribuidores.  

A Freyr pode fornecer o seguinte suporte End-to-End ao longo de todo o ciclo de vida do produto:

  • Representante autorizado da UE
  • Fundamentação da segurança do produto e serviços de conformidade com o GPSR
  • Garantir a conformidade da rotulagem do produto de acordo com o GPSR 2024
  • Estabelecer sistemas internos para segurança e conformidade
  • Diligência devida e avaliação da conformidade dos dados técnicos
  • Recomendar estratégias para eliminar ou mitigar riscos identificados
  • Coordenação com os parceiros da cadeia de abastecimento
  • Coordenação com as Autoridades de Saúde (AS)
  • Soluções End-to-end para regulamentos sobrepostos proeminentes como EU REACH e CLP

Perguntas Frequentes (FAQs) sobre o GPSR

Estamos aqui para lhe fornecer as informações de que necessita de forma rápida e eficiente.

01. Qual é o âmbito da Regulamentação Geral de Segurança dos Produtos GPSR?

As obrigações do Regulamento Geral de Segurança dos Produtos (GPSR) aplicam-se a todos os produtos de consumo fabricados ou importados na UE, incluindo produtos em segunda mão ou produtos que são reparados, recondicionados ou reciclados, que reentram na cadeia de abastecimento durante uma atividade comercial. O GPSR também é aplicável a produtos profissionais que, posteriormente, migraram para o mercado de consumo e que podem representar riscos para a saúde e segurança dos consumidores quando utilizados em condições razoavelmente previsíveis.

02. Qual é a Definição de “Produto Seguro” ao abrigo do GPSR?

“Produto seguro” é definido como qualquer produto que, em condições normais ou razoavelmente previsíveis de utilização, incluindo a duração real de utilização, não apresenta qualquer risco ou apenas os riscos mínimos compatíveis com a utilização do produto, considerados aceitáveis e consistentes com um elevado nível de proteção da saúde e segurança dos consumidores.

03. Quais são os tipos de produtos aos quais o GPSR se aplica?

Aplica-se a todos os produtos comercializados ou importados para a UE, que não são regidos pelos seus regulamentos específicos. As categorias de produtos específicas são: artigos de papelaria, artesanato, removedores de graffiti, ambientadores, difusores de varetas, produtos de limpeza e higiene, velas e incensos, ceras e polidores, adesivos, desengordurantes, produtos para calçado ou cuidado de couro, produtos de manutenção de mobiliário, artigos e acessórios, joalharia e outros produtos de plástico.

04. Quais canais de venda são afetados pelo Regulamento Geral de Segurança dos Produtos?

Os canais de venda que foram impactados pela Regulamentação Geral de Segurança dos Produtos (GPSR) são fabricantes, importadores, retalhistas e distribuidores, e-commerce, vendas Diretas ao Consumidor (D2C) e vendas de organizações Business-to-Business (B2B) (hotéis e comodidades, aviação, etc.).

05. Quais são os princípios do GPSR?

Os princípios do GPSR são: Avaliação da Segurança do Produto, Conformidade Obrigatória da Rotulagem do Produto, Recolha e Monitorização de Produtos, Diligência Devida de Dados Técnicos e Processo Interno para a Segurança do Produto.