Regulamento da UE sobre Detergentes (UE) 2026/405

Regulamento da UE sobre Detergentes (UE) 2026/405

Assegure a Conformidade. Reforce a Transparência. Facilite o Acesso ao Mercado.

Começar!

A União Europeia introduziu um quadro regulamentar moderno para detergentes e tensioativos, focado em:

  • Rastreabilidade digital
  • Transparência dos Ingredientes
  • Sustentabilidade e biodegradabilidade

Com novas obrigações a tornarem-se obrigatórias a partir de setembro de 2029, a preparação antecipada é crucial para evitar lacunas de conformidade, riscos de reformulação e perturbações no mercado.

Regulamento da UE sobre Detergentes (UE) 2026/405

 

 

O que significa este regulamento para si?

O regulamento atualizado substitui o quadro existente e introduz:

  • Requisitos do Passaporte Digital de Produto (DPP)
  • Obrigações de divulgação de ingredientes expandidas
  • Alinhamento com a classificação e os requisitos de rotulagem de detergentes para a roupa
  • Rastreabilidade melhorada em toda a cadeia de abastecimento

Estas alterações afetam os fabricantes de detergentes, os produtores de tensioativos, os importadores e os distribuidores

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Regulamento da UE sobre Detergentes (UE) 2026/405

Principais Prazos de Implementação

 
22 de março de 2026

O regulamento entra em vigor e torna-se lei da EU.

 
 
Período de transição

Os produtos já em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 648/2004 relativo aos detergentes e colocados no mercado antes de 23 de setembro de 2029 podem continuar a ser vendidos.

 
 
2032–2034

Certos elementos (por exemplo, disposições de biodegradabilidade para alguns materiais) serão aplicados progressivamente até 2032–2034

 
 
 
 
 
 
 
 

Novas obrigações de conformidade tornam-se obrigatórias.

 
23 de setembro de 2029
 

Os produtos colocados no mercado entre 22 de setembro de 2029 e 23 de setembro de 2030 podem permanecer disponíveis até 23 de setembro de 2030.

 
22 de setembro de 2029 - 23 de setembro de 2030

Principais requisitos de conformidade

Regulamento da UE sobre Detergentes (UE) 2026/405

Passaporte Digital de Produto (DPP)

Um registo digital estruturado contendo:

  • Composição do produto
  • Dados de conformidade
  • Informação do ciclo de vida

Transparência Reforçada dos Ingredientes

  • Divulgação detalhada dos ingredientes
  • Maior escrutínio sobre as formulações

Requisitos de Rotulagem Atualizados

  • Alinhamento com a classificação CLP para garantir a conformidade com o CLP
  • Melhoria da comunicação de perigos

Critérios de Biodegradabilidade Mais Rigorosos

  • Requisitos alargados para ingredientes de detergentes
  • Implementação faseada

Rastreabilidade da Cadeia de Abastecimento

  • Integração de documentação digital
  • Melhoria do rastreamento em toda a cadeia de valor

 

 

Requisito de Representante Autorizado

Obrigatório para Fabricantes Não-UE

As empresas que colocam produtos no mercado da UE devem nomear um Representante Autorizado (RA) com sede na UE.

O RA é responsável por:

  • Manter a documentação técnica
  • Garantir a disponibilidade do DPP
  • Apoiar a conformidade regulamentar
  • Cooperar com as autoridades
  • Gerir as fichas de dados dos ingredientes

Regulamento da UE sobre Detergentes (UE) 2026/405

 

O NOSSO SUPORTE END-TO-END

Serviços Regulamentares Abrangentes para Detergentes
Apoiamos a sua transição com:

Avaliação de Impacto Regulamentar

Avaliação de Impacto Regulamentar
Avalia as alterações regulamentares e o impacto ao nível do portefólio para identificar lacunas de conformidade, riscos comerciais e ações prioritárias, permitindo uma tomada de decisão proativa e o alinhamento com os requisitos em evolução da UE para detergentes.

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Atualizações de FDS e Rotulagem de Detergentes
Fornece a elaboração de FDS alinhada com o Regulamento CLP da UE e revisões abrangentes de rotulagem, garantindo uma comunicação de perigos, classificação e conformidade precisas com os requisitos em evolução da UE em todos os portefólios de produtos.

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Suporte para o Passaporte Digital de Produto (DPP)
Permite a estruturação de dados do Passaporte Digital de Produto, alinhando informações de produto, conformidade e sustentabilidade, ao mesmo tempo que define estratégias de implementação para uma integração, rastreabilidade e prontidão regulamentar contínuas.

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Serviços de Representante Autorizado
Fornece apoio de Representante Autorizado baseado na UE, gerindo a documentação técnica, assegurando a disponibilidade do Passaporte Digital de Produto e coordenando com as autoridades para manter a conformidade regulamentar.

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Revisão de Ingredientes e Formulação
Realiza avaliações de ingredientes e formulações, assegura a conformidade dos tensioativos com os regulamentos da UE, identificando riscos, substâncias restritas e requisitos de reformulação para a prontidão do mercado.

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Estratégia de Acesso ao Mercado
Desenvolve roteiros de conformidade com a UE, orientando o planeamento da transição, os prazos e as ações estratégicas para apoiar uma entrada suave no mercado e o sucesso regulamentar a longo prazo.

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Prepare-se Cedo. Evite Riscos de Conformidade de Última Hora.

A transição para o novo regulamento exige:

  • Planeamento estratégico
  • Prontidão dos dados
  • Alinhamento interfuncional

 

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Perguntas Frequentes

01. O que é o Passaporte Digital de Produto (DPP)?

Um registo digital que fornece dados detalhados do produto e de conformidade a reguladores e partes interessadas.

02. Quando é que os novos requisitos se tornam obrigatórios?

A partir de 23 de setembro de 2029, com requisitos faseados que se estendem para além dessa data.

03. Quem precisa de um Representante Autorizado?

Todos os fabricantes não pertencentes à UE que colocam detergentes ou tensioativos no mercado da UE.

04. Qual é o maior desafio para as empresas?

Disponibilidade de dados, especialmente a transparência dos ingredientes e a rastreabilidade da cadeia de abastecimento.