A União Europeia introduziu um quadro regulamentar moderno para detergentes e tensioativos, focado em:
- Rastreabilidade digital
- Transparência dos Ingredientes
- Sustentabilidade e biodegradabilidade
Com novas obrigações a tornarem-se obrigatórias a partir de setembro de 2029, a preparação antecipada é crucial para evitar lacunas de conformidade, riscos de reformulação e perturbações no mercado.

O que significa este regulamento para si?
O regulamento atualizado substitui o quadro existente e introduz:
- Requisitos do Passaporte Digital de Produto (DPP)
- Obrigações de divulgação de ingredientes expandidas
- Alinhamento com a classificação e os requisitos de rotulagem de detergentes para a roupa
- Rastreabilidade melhorada em toda a cadeia de abastecimento
Estas alterações afetam os fabricantes de detergentes, os produtores de tensioativos, os importadores e os distribuidores
Compreenda o Seu Impacto

Principais Prazos de Implementação
O regulamento entra em vigor e torna-se lei da EU.
Os produtos já em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 648/2004 relativo aos detergentes e colocados no mercado antes de 23 de setembro de 2029 podem continuar a ser vendidos.
Certos elementos (por exemplo, disposições de biodegradabilidade para alguns materiais) serão aplicados progressivamente até 2032–2034
Novas obrigações de conformidade tornam-se obrigatórias.
Os produtos colocados no mercado entre 22 de setembro de 2029 e 23 de setembro de 2030 podem permanecer disponíveis até 23 de setembro de 2030.
Principais requisitos de conformidade
Passaporte Digital de Produto (DPP)
Um registo digital estruturado contendo:
- Composição do produto
- Dados de conformidade
- Informação do ciclo de vida
Transparência Reforçada dos Ingredientes
- Divulgação detalhada dos ingredientes
- Maior escrutínio sobre as formulações
Requisitos de Rotulagem Atualizados
- Alinhamento com a classificação CLP para garantir a conformidade com o CLP
- Melhoria da comunicação de perigos
Critérios de Biodegradabilidade Mais Rigorosos
- Requisitos alargados para ingredientes de detergentes
- Implementação faseada
Rastreabilidade da Cadeia de Abastecimento
- Integração de documentação digital
- Melhoria do rastreamento em toda a cadeia de valor
Requisito de Representante Autorizado
Obrigatório para Fabricantes Não-UE
As empresas que colocam produtos no mercado da UE devem nomear um Representante Autorizado (RA) com sede na UE.
O RA é responsável por:
- Manter a documentação técnica
- Garantir a disponibilidade do DPP
- Apoiar a conformidade regulamentar
- Cooperar com as autoridades
- Gerir as fichas de dados dos ingredientes

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Prepare-se Cedo. Evite Riscos de Conformidade de Última Hora.
A transição para o novo regulamento exige:
- Planeamento estratégico
- Prontidão dos dados
- Alinhamento interfuncional

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Perguntas Frequentes
01. O que é o Passaporte Digital de Produto (DPP)?
Um registo digital que fornece dados detalhados do produto e de conformidade a reguladores e partes interessadas.
02. Quando é que os novos requisitos se tornam obrigatórios?
A partir de 23 de setembro de 2029, com requisitos faseados que se estendem para além dessa data.
03. Quem precisa de um Representante Autorizado?
Todos os fabricantes não pertencentes à UE que colocam detergentes ou tensioativos no mercado da UE.
04. Qual é o maior desafio para as empresas?
Disponibilidade de dados, especialmente a transparência dos ingredientes e a rastreabilidade da cadeia de abastecimento.



