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A SFDA divulgou dois documentos em projeto que delineiam o processo de aplicação de novos preços e o enquadramento para a fixação de preços e reprecificação de produtos farmacêuticos.
Principais Destaques
1. Mecanismo de Aplicação de Preços para Produtos Farmacêuticos (INS198825)
- Documento original datado de 15-nov-2025; publicado a 20-nov-2025.
- Apresenta o sistema eletrónico SEDRE para notificações e submissões.
- Implementação de Preços:
- O novo preço deve ser aplicado no prazo de 90 dias; o período de implementação da SFDA é de 180 dias.
- Recursos: Permitidos dentro do período de 180 dias.
- Rotulagem:
- Após o período de implementação, devem ser aplicados rótulos de preços amovíveis quando o preço antigo estiver impresso.
- Não é necessária a aprovação da SFDA para a colocação de rótulos de preços atualizados.
- Inspeção da SFDA: Realizada antes da libertação do stock com o preço atualizado.
2. Regras de Preços para Medicamentos (INS15873)
- Descreve os princípios para a fixação de preços de produtos inovadores, biológicos, genéricos, biossemelhantes e de associação.
- Preços e Reduções:
- Produto inovador reduzido em 25% após o primeiro registo de genérico.
- Primeiro genérico ? 70% do preço do inovador.
- Produtos de Associação: O preço não deve exceder o total dos componentes individuais.
- Revisão de Preços:
- Diminuição máxima de 30% ao abrigo do Artigo 2.º.
- A comissão pode reavaliar o preço durante alterações de licença, falta de transferência de fabrico ou mudanças de comercialização.
- Preço fixado durante 7 anos se a totalidade do fabrico for transferida para a KSA.
- Inclui vários formulários de preços (certificado, novo preço, revisão de renovação, recurso, reavaliação).
Fonte
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