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A INVIMA publicou o ASS-RSA-FM195 em 26 de maio de 2026 (data do documento original: 11 de fevereiro de 2026), estabelecendo requisitos estruturados, procedimentos e campos de dados para a submissão de modificações à informação administrativa de rotulagem de produtos associada à segurança e eficácia, em conformidade com o Decreto 334 de 2022.
Foco da Política:
- Formato de submissão atualizado para modificações à informação administrativa de rotulagem de produtos ao abrigo do Decreto 334 de 2022.
Âmbito:
- Aplicável a produtos biológicos, medicamentos, vacinas e gases medicinais sujeitos a modificações de registo sanitário perante a INVIMA.
Requisitos / Disposições Principais:
- Estrutura Geral: Orientações para modificações da informação administrativa de rotulagem; aprovações prévias para textos de segurança e eficácia.
- Informação do Requerente: Detalhes de contacto, autorização de notificação eletrónica, dados de transações bancárias e consentimento de dados pessoais.
- Identificação do Produto: Número de registo sanitário, nome do produto, ingrediente ativo, forma farmacêutica, validade, fabricante, importador e detalhes do titular.
- Classificação da Alteração: Categorias de produtos (biológico, biotecnologia, vacina, síntese química, gás medicinal); tipos de alteração de rotulagem selecionáveis, incluindo atualizações de código QR, modificações de embalagem e ajustes de folhetos informativos.
- Documentação de Suporte: Rótulos, folhetos informativos, instruções de utilização; categorias de modificação detalhadas que abrangem indicações, dosagem, grupo etário, contraindicações, advertências e interações.
Objetivos regulamentares:
- Padronizar e simplificar a submissão de modificações administrativas de rotulagem.
- Garantir a conformidade com o Decreto 334 de 2022.
- Manter a rastreabilidade das alterações de rotulagem aprovadas.
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