Contacte-nos
A Comissão Europeia publicou o Regulamento (UE) 2026/1546 da Comissão, que altera os Anexos II, III e V do Regulamento (CE) n.º 396/2005 no que respeita aos limites máximos de resíduos (LMR) de benomil, carbendazime e tiofanato-metilo nos produtos alimentares e para alimentação animal.