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A Secretaria da Agricultura, Pecuária e Pesca e a Administração Nacional de Medicamentos, Alimentos e Tecnologia Médica (ANMAT), através da Resolução Conjunta 7/2026, atualizaram o Código Alimentar Argentino no que diz respeito ao leite de longa duração, permitindo à indústria lacticínia partilhar os mesmos critérios técnicos do Brasil e dos outros países do Mercosul. Deste modo, os regulamentos em vigor desde meados da década de 1990 são substituídos e a legislação é adaptada aos avanços técnicos registados na indústria lacticínia. A medida insere-se no processo de harmonização regulatória do bloco regional, cujo objetivo é unificar os critérios técnicos e sanitários para facilitar o comércio e assegurar normas comuns. 1. Incorpora no ordenamento jurídico nacional o Regulamento Técnico do MERCOSUL sobre identidade e qualidade do leite UAT (UHT), aprovado pela Resolução GMC n.º 13/23. 2. Substitui o artigo 560.º bis do Código Alimentar Argentino, adaptando o seu conteúdo aos novos critérios técnicos regionais. 3. Atualiza a definição, a classificação e a designação de venda do leite UHT, tendo em conta as categorias gordo, meio gordo ou parcialmente desnatado e desnatado. 4. Estabelece requisitos harmonizados de composição, características físico-químicas, microbiológicas, sensoriais, de higiene, embalagem e rotulagem. 5. Define os aditivos autorizados, os métodos de referência de análise e os critérios de amostragem aplicáveis. 6. Revoga as Resoluções GMC n.º 78/94 e n.º 135/96, substituindo-as por um único regulamento técnico atualizado.