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Em 2 de junho de 2026, a Comissão Europeia adotou o Regulamento (UE) 2026/1168 da Comissão, que altera o Anexo XVII do Regulamento REACH relativamente às restrições aplicáveis às micropartículas de polímeros sintéticos (microplásticos). O regulamento revê as disposições introduzidas pelo Regulamento (UE) 2023/2055 da Comissão para clarificar o âmbito das derrogações existentes e assegurar uma aplicação consistente da restrição de microplásticos em toda a União Europeia. A alteração alarga a derrogação para Medicamentos para abranger todos os Medicamentos para uso humano e veterinário, incluindo os utilizados em ensaios clínicos e testes de segurança pré-clínicos relacionados. Introduz também uma nova derrogação para micropartículas de polímeros sintéticos utilizadas em investigação e desenvolvimento orientados para produtos e processos (PPORD) em quantidades de uma tonelada por ano ou menos, independentemente de a investigação ser realizada em instalações industriais ou noutros locais, como hospitais e universidades. Além disso, o regulamento clarifica que a isenção para micropartículas de polímeros sintéticos permanentemente incorporadas numa matriz sólida se aplica apenas quando a utilização final prevista durar um ano ou mais. Certas alterações relativas a Medicamentos e utilizações de PPORD aplicam-se retroativamente a partir de 17 de outubro de 2023, enquanto a disposição revista sobre matriz sólida se aplicará a partir de 22 de junho de 2028. As alterações visam alinhar o texto legal com a intenção política original da restrição, facilitar a aplicação e proporcionar maior segurança regulamentar às partes interessadas afetadas.