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A Polónia adotou alterações à Lei da Saúde Pública, introduzindo controlos mais rigorosos sobre a venda e rotulagem de bebidas que contêm cafeína ou taurina adicionadas, vulgarmente conhecidas como bebidas energéticas. As novas regras visam proteger os menores e melhorar a consciencialização dos consumidores relativamente a bebidas com elevado teor de cafeína.
A legislação introduz controlos mais rigorosos sobre a venda e rotulagem de bebidas energéticas. De acordo com os novos requisitos, as bebidas que contêm cafeína adicionada em excesso de 150 mg/L ou taurina adicionada não podem ser vendidas a indivíduos com menos de 18 anos de idade. Além disso, a venda de bebidas energéticas é proibida nas instalações de instituições de ensino e através de máquinas de venda automática. Os retalhistas estão autorizados a solicitar prova de idade sempre que houver incerteza quanto à idade do comprador. Os fabricantes e importadores são também obrigados a garantir que os produtos afetados sejam rotulados de forma proeminente e permanente com a expressão “Napój energetyzujący” (Bebida Energética) ou “Napój energetyczny” (Bebida Energética) na embalagem. As disposições aplicam-se a bebidas que se enquadram em categorias específicas de alimentos e bebidas e não abrangem a cafeína ou taurina que ocorrem naturalmente nos ingredientes. O incumprimento pode resultar em penalidades significativas, incluindo multas de até 2.000 PLN por violações das restrições de venda e multas de até 200.000 PLN, restrição de liberdade, ou ambas, para fabricantes ou importadores que não cumpram os requisitos de rotulagem.