A Polónia adotou alterações à Lei da Saúde Pública, introduzindo controlos mais rigorosos sobre a venda e rotulagem de bebidas que contêm cafeína ou taurina adicionadas, vulgarmente conhecidas como bebidas energéticas. As novas regras visam proteger os menores e melhorar a consciencialização dos consumidores relativamente a bebidas com elevado teor de cafeína.

A legislação introduz controlos mais rigorosos sobre a venda e rotulagem de bebidas energéticas. De acordo com os novos requisitos, as bebidas que contêm cafeína adicionada em excesso de 150 mg/L ou taurina adicionada não podem ser vendidas a indivíduos com menos de 18 anos de idade. Além disso, a venda de bebidas energéticas é proibida nas instalações de instituições de ensino e através de máquinas de venda automática. Os retalhistas estão autorizados a solicitar prova de idade sempre que houver incerteza quanto à idade do comprador. Os fabricantes e importadores são também obrigados a garantir que os produtos afetados sejam rotulados de forma proeminente e permanente com a expressão “Napój energetyzujący” (Bebida Energética) ou “Napój energetyczny” (Bebida Energética) na embalagem. As disposições aplicam-se a bebidas que se enquadram em categorias específicas de alimentos e bebidas e não abrangem a cafeína ou taurina que ocorrem naturalmente nos ingredientes. O incumprimento pode resultar em penalidades significativas, incluindo multas de até 2.000 PLN por violações das restrições de venda e multas de até 200.000 PLN, restrição de liberdade, ou ambas, para fabricantes ou importadores que não cumpram os requisitos de rotulagem.

Região de Notícias do Consumidor
Etiquetas de Notícias do Consumidor
Polónia, venda, rotulagem, bebidas, cafeína, taurina, bebidas energéticas