A China emitiu um projeto de norma nacional de segurança alimentar intitulado Norma Nacional de Segurança Alimentar Materiais e Produtos de Celulose Regenerada Destinados ao Contacto com Alimentos para consulta pública, assinalando um importante passo regulamentar para reforçar a supervisão dos materiais de celulose regenerada utilizados em embalagens alimentares e aplicações relacionadas. Uma vez finalizada, a norma será implementada a nível nacional sob o sistema de Normas Nacionais GB (Guobiao).

Âmbito e Aplicabilidade
O projeto de norma aplica-se a materiais e produtos de celulose regenerada destinados ao contacto com alimentos em condições de utilização normais ou razoavelmente previsíveis. Isto inclui materiais que contactam diretamente os alimentos, são concebidos para contactar os alimentos, ou cujos componentes podem migrar para os alimentos. As aplicações típicas abrangidas pelo projeto incluem películas de celulose regenerada (vulgarmente conhecidas como celofane) utilizadas em embalagens alimentares e tripas de celulose regenerada utilizadas no processamento alimentar.

Definições e Requisitos Gerais de Segurança
O projeto define os materiais de celulose regenerada para contacto com alimentos como produtos feitos principalmente de celulose natural que foi quimicamente dissolvida e regenerada através de processos industriais. Estes materiais devem ser seguros para os consumidores e não devem representar riscos para a saúde humana nas suas condições de utilização pretendidas.
A um nível fundamental, todos os produtos abrangidos por esta norma devem cumprir a GB 4806, a norma geral de segurança da China para materiais e artigos em contacto com alimentos. Isto alinha os produtos de celulose regenerada com o quadro nacional mais amplo que rege a segurança do contacto com alimentos, a rastreabilidade e a responsabilidade pela conformidade.

Controlo de Matérias-Primas e Aditivos

São propostos requisitos rigorosos para matérias-primas e aditivos:
1. As matérias-primas utilizadas em produtos de celulose regenerada não devem ser perigosas para a saúde humana.
2. A utilização de aditivos deve cumprir a GB 9685 e quaisquer anúncios regulamentares oficiais relevantes.
3. Esta disposição é particularmente significativa para os fabricantes, uma vez que a produção de celulose regenerada envolve frequentemente auxiliares de processamento químico, plastificantes e aditivos funcionais que exigem um controlo regulamentar cuidadoso.

Requisitos de Qualidade Sensorial
O projeto inclui requisitos sensoriais (organoléticos) para garantir a limpeza e a qualidade do produto. Os materiais de celulose regenerada destinados ao contacto com alimentos devem:
1. Ter cor normal
2. Estar isentos de odores anormais
3. Não apresentar bolor, manchas ou matéria estranha visível

Além disso, as soluções de teste de migração obtidas durante os testes de conformidade não devem apresentar descoloração, turvação, precipitação ou odores estranhos, garantindo que o contacto com os alimentos não cause deterioração percetível da qualidade.
Limites de Migração e Padrões Físico-Químicos
a) Migração Geral: A norma propõe um limite de migração total de 10 mg/dm para materiais de celulose regenerada utilizados em contacto com alimentos. Este limite controla a quantidade total de substâncias que podem migrar do material para os alimentos durante a utilização.
Para materiais destinados a alimentos para lactentes e crianças pequenas, o projeto introduz requisitos mais protetores. Os resultados da migração devem ser convertidos com base na relação real superfície-área-volume em uso, com um valor máximo permitido de 60 mg/kg, refletindo expectativas de segurança mais rigorosas para populações vulneráveis.
b) Metais Pesados e Substâncias Residuais
O projeto estabelece limites específicos para metais pesados e contaminantes residuais, incluindo:
Migração de chumbo: não excedendo 1 mg/kg sob condições de teste ácidas especificadas
Teor de chumbo residual: ≤ 1,0 mg/kg
Teor de arsénio residual: ≤ 0,1 mg/kg

Estes limites visam minimizar os riscos de exposição a longo prazo associados à ingestão cumulativa de metais pesados.
Requisitos de Migração Específicos para Aditivos
Para além dos controlos gerais de migração, o projeto exige o cumprimento de limites de migração específicos (SML), limites de migração específicos totais [SML(T)] e quantidades residuais máximas (QM) para substâncias regulamentadas ao abrigo da GB 9685 e avisos administrativos relacionados. Isto garante um controlo rigoroso sobre as substâncias químicas individuais utilizadas na produção de materiais.
Requisitos Adicionais para Revestimentos, Tintas e Adesivos
Quando os materiais de celulose regenerada incorporam revestimentos, tintas de impressão ou adesivos, estas substâncias devem cumprir independentemente as respetivas normas nacionais de segurança alimentar. Este requisito aborda as estruturas comuns de embalagens multicamadas e os materiais impressos amplamente utilizados nas embalagens alimentares modernas.
Disposições de Testes e Rotulagem
O projeto especifica que os testes de migração devem ser realizados de acordo com métodos analíticos reconhecidos nacionalmente para garantir a consistência e fiabilidade dos resultados. Além disso, os requisitos de rotulagem e identificação devem cumprir a GB 4806.1, apoiando a rastreabilidade, a supervisão regulamentar e a conformidade com o mercado.
Impacto na Indústria e Consulta Pública
Uma vez implementada, a norma deverá trazer maiores obrigações de conformidade para os fabricantes de filmes de celulose regenerada, invólucros e materiais em contacto com alimentos. As empresas poderão necessitar de reforçar a seleção de matérias-primas, a gestão de aditivos, os testes de migração e os processos de documentação.
As autoridades regulamentares convidaram o público e as partes interessadas da indústria a apresentar comentários durante o período de consulta. O feedback de fabricantes, associações comerciais, organizações de testes e instituições de investigação desempenhará um papel fundamental no refinamento dos requisitos técnicos antes da adoção formal da norma

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China, Celulose Regenerada, norma para Materiais em Contacto com Alimentos.