O Panamá promulgou a Lei n.º 543 de 7 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial n.º 30 562, que introduz requisitos obrigatórios para a identificação da origem dos produtos alimentares e a clara diferenciação entre produtos originais, substitutos e imitações vendidos no país. A lei visa reforçar a proteção do consumidor, garantindo que este recebe informações claras, precisas e atempadas, permitindo-lhe identificar se um produto alimentar é de origem nacional ou importada e distinguir os produtos originais de substitutos ou imitações. Os novos requisitos entrarão em vigor um ano após a data de promulgação.

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Panamá, Origem dos alimentos, Lei n.º 543.