Em 4 de maio de 2026, o Peru notificou a WHO de uma proposta de regulamento para implementar a Lei n.º 32159 sobre o controlo do tabaco, nicotina e produtos substitutos para a proteção da vida e da saúde. O projeto de regulamento estabelece medidas que regem a publicidade, comercialização, consumo, monitorização e aplicação da lei para produtos de tabaco, produtos de nicotina, cigarros eletrónicos e substitutos do tabaco. O regulamento proposto aplica-se a uma vasta gama de produtos, incluindo produtos de tabaco combustíveis, cigarros eletrónicos, dispositivos de vaporização, produtos contendo nicotina e substitutos do tabaco destinados à inalação ou absorção humana. Introduz também disposições relacionadas com a informação ao consumidor, rotulagem, proteção da saúde pública e educação sobre os impactos sanitários, sociais, ambientais e económicos associados ao uso destes produtos. A medida visa fortalecer o quadro de controlo do tabaco e da nicotina do Peru, em linha com a Convenção-Quadro da WHO para o Controlo do Tabaco e os objetivos nacionais de saúde pública. A proposta foi notificada ao abrigo do documento G/TBT/N/PER/177 da WHO, com comentários aceites até 3 de julho de 2026. A data de adoção ainda não foi determinada, e o regulamento propõe-se entrar em vigor seis meses após a publicação no Diário Oficial El Peruano.

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Ministério da Saúde (MINSA); Produtos de Tabaco; Produtos de Nicotina; Cigarros Eletrónicos; Dispositivos de Vaporização; Substitutos do Tabaco; Proteção do Consumidor; Saúde Pública; Requisitos de Rotulagem; Notificação TBT da WHO; Convenção-Quadro da WHO para o Controlo do Tabaco; Lei n.º 32159; Restrições à Publicidade; Regulamento de Controlo do Tabaco