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Em 15 de maio de 2026, o Governo italiano publicou o Decreto Legislativo n.º 78, de 8 de abril de 2026, no Jornal Oficial, introduzindo medidas nacionais para alinhar a legislação italiana com o Regulamento (UE) 2023/988 relativo à Segurança Geral dos Produtos (GPSR). O decreto adapta o quadro regulamentar de Itália aos requisitos atualizados da União Europeia em matéria de segurança dos produtos e revoga formalmente as disposições ligadas à Diretiva 2001/95/CE relativa à segurança geral dos produtos e à Diretiva 87/357/CEE relativa aos produtos que representam riscos devido a uma aparência enganosa. De acordo com o decreto, o quadro atualizado reforça as obrigações para fabricantes, importadores, distribuidores e operadores de mercados online para garantir que os produtos colocados no mercado são seguros para os consumidores. A legislação também apoia a melhoria da vigilância do mercado, a rastreabilidade dos produtos, as ações corretivas e os requisitos de informação ao consumidor, em conformidade com o Regulamento da UE sobre a Segurança Geral dos Produtos. O decreto reflete ainda as alterações ligadas ao Regulamento (UE) n.º 1025/2012 relativo à normalização europeia e à Diretiva (UE) 2020/1828 relativa às ações representativas para a proteção dos consumidores. Itália afirmou que a adaptação legislativa visa melhorar a proteção da segurança dos consumidores, otimizar a coordenação entre as autoridades nacionais e as instituições da União Europeia, e assegurar a aplicação consistente das obrigações atualizadas de segurança dos produtos em todo o mercado italiano.