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A 11 de maio de 2026, a Comissão Europeia (via EUR-Lex, Jornal Oficial da União Europeia, Série C) publicou o aviso C/2026/2510 relativo ao Processo C-249/26: Comissão Europeia contra a República Francesa. A Comissão intentou uma ação contra a França perante o Tribunal de Justiça da União Europeia. Alega que a França não cumpriu as suas obrigações ao abrigo do Artigo 34.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), ao impor o logótipo obrigatório 'Triman' e instruções de triagem/reciclagem a uma vasta gama de produtos domésticos sujeitos à responsabilidade alargada do produtor (excluindo embalagens de vidro para bebidas domésticas). Estes requisitos, introduzidos pelo Artigo 17.º da Lei n.º 2020-105 e pelo Decreto n.º 2021-835, são alegadamente uma restrição injustificada à livre circulação de mercadorias. Além disso, a Comissão argumenta que a França violou a sua obrigação de notificação ao abrigo do Artigo 5.º da Diretiva (UE) 2015/1535, ao não notificar o projeto do Artigo 17.º da Lei n.º 2020-105 à Comissão antes da sua adoção, apesar de este estabelecer especificações técnicas para bens e serviços. A Comissão solicita ao Tribunal que declare que a França não cumpriu as suas obrigações ao abrigo do direito da UE e que condene a França a pagar as custas do processo. O processo encontra-se atualmente na fase inicial, após a ação intentada a 26 de março de 2026.