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Os negociadores do Conselho da União Europeia e do Parlamento Europeu chegaram a um acordo político sobre o pacote Omnibus VI, introduzindo grandes atualizações regulamentares para produtos cosméticos, classificação de produtos químicos e fertilizantes em toda a União Europeia. Ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1223/2009 revisto, os produtos cosméticos que contenham substâncias CMR enfrentarão prazos mais rápidos para a retirada do mercado (6 meses para a interrupção das vendas, 12 meses para a remoção de existências). Os requisitos de notificação de nanomateriais são reintroduzidos, mas com prazos simplificados. Ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1272/2008 atualizado, são introduzidos padrões mais claros de legibilidade dos rótulos e opções de rotulagem digital para embalagens pequenas, enquanto os fornecedores têm agora 15 meses para atualizar classificações mais rigorosas. A maioria dos novos requisitos será aplicável a partir de 1 de janeiro de 2030, concedendo às indústrias mais tempo de transição, ao mesmo tempo que aumenta as obrigações de conformidade a longo prazo para os mercados de cosméticos e produtos químicos.