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A 20 de maio de 2026, a Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) atualizou a Lista do Artigo 95 ao abrigo do Regulamento (UE) dos Produtos Biocidas (BPR), que lista as substâncias ativas (AS) relevantes e os seus fornecedores para tipos de produtos (PT) específicos. Garante uma concorrência leal ao exigir que apenas os fornecedores que apresentaram dossiês completos (ou detêm direitos de acesso a dados) possam colocar produtos biocidas no mercado da UE. A lista está estruturada por combinações de substância ativa e PT, detalhando nomes de fornecedores, países, datas de inclusão (tanto para AS-PT como para fornecedor), tipos de fornecedores (fornecedor de substância, fornecedor de produto, ou ambos) e razões de inclusão (por exemplo, Participante RP, submissão Artigo 95, Dossiê de Terceiros, submissão Artigo 95(5)). Os pontos-chave incluem medidas transitórias para substâncias mais antigas, gestão de retiradas/não aprovações e substâncias geradas in situ. Os fornecedores devem constar desta lista para acesso ao mercado; o documento oferece transparência sobre a conformidade e os períodos de proteção de dados. A partir do estado de 20 de maio de 2026, inclui inúmeras entradas com datas de inclusão principalmente a partir de 24 de setembro de 2014, abrangendo vários químicos como imidaclopride, TCMTB e outros em múltiplos PTs.