A INVIMA atualizou o ASS-RSA-FM081 em 28 de maio de 2026 (data do documento original: 22 de dezembro de 2025), introduzindo alterações estruturais e de conteúdo significativas no formato de avaliação farmacológica para novas moléculas de medicamentos sintéticos.

Foco nas políticas:

  • Reestruturação e expansão abrangentes do formato de submissão para avaliação farmacológica de novas moléculas sintéticas.

Âmbito:

  • Aplicável a produtos farmacêuticos inovadores, Medicamentos e gases medicinais submetidos para avaliação de novas moléculas sintéticas perante a INVIMA.

Requisitos / Disposições Principais:

  • Processo Prioritário Digital: Regras detalhadas de notificação eletrónica, responsabilidades do utilizador e prazos legalmente vinculativos.
  • Formato Reestruturado: Renumeração e reorganização completas das secções para uma submissão padronizada.
  • Requisitos de Dados Expandidos: Secções mais detalhadas de informação farmacológica, clínica e do produto.
  • Dados Pós-Comercialização: Análise obrigatória de dados de vida real e pós-comercialização, incluindo dados específicos do país (Colômbia).
  • RMP Melhorado: Plano de Gestão de Risco significativamente melhorado, com estrutura modular, rastreamento de risco e atividades de farmacovigilância definidas.
  • Populações Especiais: Documentação e justificação explícitas exigidas para populações especiais, dados em falta e lacunas de segurança.

Objetivos regulamentares:

  • Reforçar as submissões de avaliação farmacológica para novas moléculas.
  • Alinhar com as normas internacionais.
  • Melhorar a integração da farmacovigilância desde o registo inicial.
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