A INVIMA atualizou o documento ASS-RSA-FM081 em 28 de maio de 2026 (data original do documento: 22 de dezembro de 2025), introduzindo alterações significativas, tanto estruturais como de conteúdo, no formato de avaliação farmacológica de novas moléculas de drogas sintéticas.

Foco nas políticas:

  • Reestruturação e ampliação abrangentes do formato de apresentação da avaliação farmacológica para novas moléculas sintéticas.

Âmbito:

  • Aplicável a medicamentos inovadores, Medicamentos e gases medicinais submetidos à avaliação de novas moléculas sintéticas junto da INVIMA.

Requisitos / Disposições Principais:

  • Processo «Digital-First»: Regras detalhadas relativas às notificações eletrónicas, responsabilidades dos utilizadores e prazos juridicamente vinculativos.
  • Formato reestruturado: renumeração completa e reorganização das secções para uma apresentação padronizada.
  • Requisitos de dados alargados: secções mais detalhadas sobre informações farmacológicas, clínicas e relativas ao produto.
  • Dados pós-comercialização: Análise obrigatória de dados do mundo real e pós-comercialização, incluindo contributos específicos do país (Colômbia).
  • RMP melhorado: Plano de Gestão de Risco significativamente melhorado, Plano de Gestão de Risco estrutura modular, acompanhamento de riscos e atividades de farmacovigilância definidas.
  • Populações especiais: É necessária documentação e justificação explícitas no que diz respeito a populações especiais, dados em falta e lacunas em matéria de segurança.

Objetivos regulamentares:

  • Reforçar os pedidos de avaliação farmacológica relativos a novas moléculas.
  • Alinhar-se com as normas internacionais.
  • Melhorar a integração da farmacovigilância desde o registo inicial.
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