Desmistificar os requisitos de rotulagem da UE para alimentos e suplementos alimentares
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No que diz respeito aos requisitos de rotulagem para géneros alimentícios e suplementos alimentares na União Europeia (UE), deve prestar muita atenção aos detalhes. A UE estabeleceu regulamentos estritos para garantir que os consumidores recebem informações precisas e transparentes sobre os produtos que consomem. Neste blogue, vamos aprofundar ospetos essenciais dos requisitos de rotulagem da UE para géneros alimentícios e suplementos alimentares, incluindo as regras e regulamentos que regem as alegações e informações dos produtos.

Compreender a base dos requisitos de rotulagem da UE para géneros alimentícios e suplementos alimentares

  • Diretiva 2002/46/CE e Regulamento (UE) n.º 1169/2011: A base dos requisitos de rotulagem da UE para géneros alimentícios e suplementos alimentares pode ser atribuída aos dois (02) documentos principais seguintes:
    • Diretiva 2002/46/CE relativa aos suplementos alimentares.
    • Regulamento (UE) n.º 1169/2011 relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios.

Os documentos acima definem os requisitos de rotulagem obrigatórios que os operadores responsáveis na UE devem cumprir.

  • Evitar alegações relacionadas com doenças: Um dospetos mais críticos dos regulamentos de rotulagem da UE é o facto de proibir alegações que sugiram que um produto pode prevenir, tratar ou curar uma doença. Esta proibição garante que os consumidores não são induzidos em erro por promessas exageradas e falsas de saúde e bem-estar, promovendo assim a transparência e a honestidade na comercialização de produtos. Além disso, todas as alegações de saúde em alimentos e suplementos alimentares devem ser aprovadas pela Comissão Europeia (CE) e ser sempre acompanhadas por uma declaração que sublinhe a importância primordial de uma dieta variada e equilibrada e de um estilo de vida saudável.

Compreender os suplementos alimentares

Os suplementos alimentares desempenham um papel significativo na vida dos consumidores, servindo como fontes concentradas de nutrientes essenciais e substâncias com efeitos fisiológicos específicos. Foram concebidos para colmatar deficiências nutricionais no corpo humano, apoiar funções fisiológicas e garantir que os indivíduos recebem uma quantidade adequada de todos os nutrientes vitais.

Informações cruciais para alimentos pré-embalados

Para alimentos pré-embalados, a UE determina requisitos de rotulagem específicos que incluem:

  • Denominação do alimento.
  • Lista de ingredientes (incluindo aditivos).
  • Informações sobre alergénios.
  • Quantidade de determinados ingredientes.
  • Indicação da data (data de durabilidade mínima/data limite de consumo).
  • País de origem.
  • Nome e morada do operador da empresa do setor alimentar (OESA) ou importador com sede na UE.
  • Quantidade líquida.
  • Condições especiais de conservação e/ou de utilização.
  • Instruções de utilização (IU), se aplicável.
  • Teor alcoólico para bebidas (se superior a 1,2%).
  • Declaração nutricional.

Informação de rotulagem para suplementos alimentares

No que diz respeito aos suplementos alimentares, o Regulamento (UE) n.º 1169/2011 (INCO) especifica os seguintes elementos obrigatórios de rotulagem:

  • Nome comercial.
  • Lista de ingredientes (incluindo alergénios).
  • Quantidade líquida.
  • Data de durabilidade mínima ou data limite de consumo.
  • Condições especiais de armazenamento e/ou utilização e uma indicação para armazenar o produto fora do alcance das crianças.
  • Nome/firma e morada do OESA com sede na UE.
  • Dose diária recomendada do produto com um aviso para não exceder a mesma.
  • A quantidade de substâncias com finalidade nutricional ou fisiológica por dose diária.
  • Uma menção que sublinhe que os suplementos alimentares não devem ser utilizados como substitutos de um regime alimentar variado e equilibrado.

Advertências adicionais nos rótulos de géneros alimentícios e suplementos alimentares

Dependendo dos ingredientes contidos num suplemento alimentar, os operadores responsáveis poderão ter de incluir advertências adicionais em conformidade com a legislação da UE. Alguns ingredientes principais em suplementos alimentares que exigem advertências adicionais são a cafeína, extratos de plantas, adoçantes, fitoesteróis, fitoestanóis ou mesmo outras substâncias nutricionais com efeitos fisiológicos.

Em conclusão, os requisitos de rotulagem da UE para géneros alimentícios e suplementos alimentares são estritamente regulados e visam garantir que os consumidores recebem informações precisas e transparentes sobre os produtos. Os dois (02) regulamentos principais que os OESA devem cumprir são a Diretiva 2002/46/CE e o Regulamento (UE) n.º 1169/2011. Adicionalmente, devem cumprir os requisitos nacionais de cada Estado-Membro. Manter-se informado sobre os regulamentos e requisitos mais recentes da UE para géneros alimentícios e suplementos alimentares ajudá-lo-á a navegar sem problemas pelo complexo panorama regulamentar e a salvaguardar a segurança e a confiança do consumidor.

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