A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) abriu uma consulta pública sobre um projeto de parecer científico relativo à segurança de preparações vegetais que contêm berberina, após a aprovação do projeto pelo Painel NDA da EFSA em 29 de janeiro de 2026. De acordo com a avaliação preliminar, a EFSA concluiu que não foi possível estabelecer um nível de ingestão segura para a berberina, levantando potenciais implicações para a sua utilização continuada em suplementos alimentares na União Europeia.

Pontos Chave do Projeto de Parecer
1. Dose Segura Não Estabelecida - O projeto de parecer da EFSA indica que os dados disponíveis não permitem o estabelecimento de uma ingestão diária segura para preparações vegetais que contêm berberina.
2. A avaliação foi realizada ao abrigo do Artigo 8.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 1925/2006, que aborda substâncias adicionadas a alimentos ou utilizadas em suplementos alimentares que podem apresentar potenciais preocupações para a saúde.
O parecer abrange preparações de várias plantas e partes de plantas que contêm berberina, incluindo:
1. Berberis aristata (raiz, casca)
2. Berberis vulgaris (raiz, casca)
3. Berberis aquifolium (raiz)
4. Chelidonium majus (erva)
5. Coptis japonica, C. teeta e C. trifolia (rizomas)
6. Coscinium fenestratum (raiz, caule)
7. Hydrastis canadensis (rizoma)
8. Jateorhiza palmata (raiz)
9. Phellodendron amurense (casca)
10. Thalictrum flavum (raiz)
11. Tinospora sinensis (raiz, caule, folha)

Potenciais Implicações Regulamentares
Embora o parecer ainda esteja em consulta e não imponha restrições por si só, uma conclusão final desfavorável sobre a segurança poderia apoiar futuras ações de gestão de risco a nível da UE, incluindo possíveis restrições ou proibição ao abrigo do quadro dos botânicos.
As medidas nacionais já variam: a Suécia e a Grécia terão proibido a berberina em suplementos e a Bélgica estabeleceu um nível de 10 mg/dia.

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Europa, berberina, botânicos, suplementos alimentares, Regulamento (CE) n.º 1925/2006, Consulta pública.