O Painel da EFSA sobre Nutrição, Novos Alimentos e Alergénios Alimentares (NDA) avaliou a segurança do canabidiol (CBD) isolado de Cannabis sativa L. para uso como novos alimentos ao abrigo do Regulamento (UE) 2015/2283. Os novos alimentos consistem em ≥97% de CBD e destinam-se a ser utilizados em suplementos alimentares com uma ingestão máxima de 21 mg/dia para adultos, excluindo mulheres grávidas e lactantes. Embora o processo de fabrico e a composição tenham sido adequadamente descritos, permaneceram incertezas relativamente às formulações pretendidas e à potencial presença de pequenas partículas, incluindo nanopartículas.
Como resultado, a EFSA não conseguiu determinar se os estudos ADME e toxicológicos disponíveis eram apropriados para a avaliação de segurança. Consequentemente, o Painel concluiu que a segurança dos novos alimentos nas condições de uso propostas não pôde ser estabelecida.
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