A UE Novos alimentos O catálogo esclareceu os Novos alimentos de vários ingredientes da romã (Punica granatum), salientando que os requisitos regulamentares dependem da parte da planta utilizada e da submissão alimentar pretendida. O fruto da romã não é considerado um novo alimento para utilização alimentar geral, enquanto o pericarpo (casca), a flor, as sementes e o extrato de romã padronizado para 40 % de punicalaginas são reconhecidos como não novos quando utilizados em suplementos alimentares, devido à existência de provas de consumo antes de 15 de maio de 1997.
No entanto, o mesmo extrato de punicalagina a 40 % pode ser considerado um novo ingrediente quando utilizado em alimentos convencionais fora da categoria dos suplementos alimentares, podendo exigir uma autorização prévia à comercialização ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 2015/2283. Em contrapartida, o óleo de sementes de romã continua a ser classificado como um Novos alimentos, exigindo autorização antes de ser colocado no mercado da UE. Este esclarecimento sublinha a importância de avaliar tanto a forma do ingrediente como a utilização pretendida ao determinar Novos alimentos na União Europeia