A Comissão Europeia autorizou o extrato de cenoura enriquecido com ramnogalacturonano-I (cRG-I), o princípio ativo comercializado sob a denominação Benicaros®, como um Novos alimentos na União Europeia ao abrigo do Regulamento de Execução (UE) n.º 2026/1306 da Comissão. O regulamento foi adotado a 11 de junho de 2026 e publicado no Jornal Oficial da União Europeia a 12 de junho de 2026. A autorização surge na sequência de um parecer científico favorável emitido pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA), que concluiu que o cRG-I, uma fração polissacarídica rica em ramnogalacturonato derivada do bagaço de cenoura, é seguro para consumo humano nas condições de utilização propostas.

Ao abrigo desta autorização, o cRG-I pode ser utilizado numa variedade de categorias alimentares, incluindo suplementos alimentares, alimentos para fins médicos especiais, substitutos de refeições, cereais de pequeno-almoço, barras de cereais, bebidas à base de fruta, sopas, alternativas aos laticínios e outras aplicações em alimentos funcionais. Os suplementos alimentares que contenham este ingrediente devem incluir uma declaração indicando que não devem ser consumidos por crianças com menos de três anos de idade. A aprovação concede também à NutriLeads B.V. cinco anos de proteção de dados proprietários e direitos exclusivos de comercialização na União Europeia, de 2 de julho de 2026 a 2 de julho de 2031. Durante este período, outros requerentes só poderão comercializar o ingrediente se obtiverem autorização com base nos seus próprios dados ou com o consentimento da NutriLeads.

O Benicaros® é um ingrediente prebiótico de precisão derivado de bagaço de cenoura reciclado e concebido para apoiar a saúde do microbioma intestinal e do sistema imunitário. A autorização da UE representa um marco regulamentar significativo para o ingrediente e alarga as oportunidades para a sua utilização em alimentos funcionais e suplementos alimentares em todo o mercado europeu.

Pontos-chave
1. A Comissão Europeia autorizou o extrato de cenoura enriquecido com ramnogalacturonano-I (cRG-I) como um Novos alimentos.
2. A autorização foi publicada ao abrigo do Regulamento de Execução (UE) n.º 2026/1306 da Comissão.
3.EFSA o ingrediente é seguro nas condições de utilização propostas.
4. Aprovado para utilização em suplementos alimentares e em várias categorias de alimentos.
5. Os suplementos alimentares que contenham cRG-I devem incluir um aviso contra a utilização por crianças com menos de três anos de idade.
A autorização apoia a expansão da Benicaros® no mercado europeu de alimentos funcionais e suplementos alimentares.

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Europa, Novos alimentos, (UE) 2026/1306, Benicaros, cRG-I, Extrato de cenoura enriquecido com ramnogalacturonato-I, Suplementos alimentares, Alimentos para fins médicos especiais.