A Comissão Europeia autorizou a colocação no mercado de pó de colza desengordurado (concentrado de proteína e fibra de colza) como um novos alimentos na União Europeia através do Regulamento (UE) 2026/386. O regulamento também altera a lista da União de novos alimentos autorizados, estabelecida pelo Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão.

A autorização decorre de uma submissão apresentada em 19 de agosto de 2022 pela NapiFeryn BioTech Sp. z o.o. ao abrigo do Regulamento (UE) 2015/2283 relativo aos Novos Alimentos. O requerente solicitou a aprovação do concentrado de proteína e fibra de colza para utilização como ingrediente alimentar em vários produtos alimentares destinados à população em geral, bem como em alimentos para fins medicinais específicos e suplementos alimentares.
Categorias alimentares autorizadas:

Pão e pãezinhos
Bolos, pastelaria e produtos de confeitaria doces
Cereais de pequeno-almoço
Barras de cereais
Massas e noodles
Produtos de carne e substitutos de carne
Produtos lácteos e alternativas lácteas
Sopas e caldos
Chocolate e confeitaria
Alimentos para fins medicinais específicos (conforme definido no Regulamento (UE) n.º 609/2013)
Suplementos alimentares (conforme definido na Diretiva 2002/46/CE)

Para os suplementos alimentares, a ingestão máxima permitida é de 10 g/dia para a população em geral com mais de 10 anos de idade, enquanto lactentes, crianças pequenas e crianças com menos de 10 anos de idade estão excluídos.

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Alimentos para fins medicinais específicos, Suplementos alimentares.