A Comissão Europeia autorizou a colocação no mercado de pó de colza desengordurado (concentrado de proteínas e fibras de colza) como Novos alimentos na União Europeia através do Regulamento (UE) 2026/386. O regulamento altera igualmente a lista da União de novos alimentos autorizados estabelecida pelo Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão.

A autorização surge na sequência de um submissão em 19 de agosto de 2022 pela NapiFeryn BioTech Sp. z o.o. ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 2015/2283 relativo a novos alimentos. O requerente solicitou a aprovação de um concentrado de proteína e fibra de colza para utilização como ingrediente alimentar em diversos produtos alimentares destinados à população em geral, bem como em alimentos para fins médicos especiais e em suplementos alimentares.
Categorias de alimentos autorizadas:

Pão e pãezinhos
Bolos, pastéis e produtos de pastelaria
Cereais para pequeno-almoço
Barras de cereais
Massas e noodles
Produtos à base de carne e substitutos da carne
Produtos lácteos e alternativas aos produtos lácteos
Sopas e caldos
Chocolate e produtos de confeitaria
Alimentos para fins médicos especiais (conforme definido no Regulamento (UE) n.º 609/2013)
Suplementos alimentares (conforme definido na Diretiva 2002/46/CE)

No que diz respeito aos suplementos alimentares, a dose máxima permitida é de 10 g/dia para a população em geral com mais de 10 anos de idade, ficando excluídos os bebés, as crianças pequenas e as crianças com menos de 10 anos de idade.

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Alimentos para fins médicos especiais, Suplementos alimentares.