A União Europeia adotou o Regulamento Delegado (UE) n.º 2026/743 da Comissão, que altera o Regulamento Delegado (UE) n.º 2016/127, com vista a introduzir uma nova categoria de hidrolisados de proteínas para utilização em fórmulas para lactentes e fórmulas de transição. O regulamento foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia e entrará em vigor 20 dias após a sua publicação em todos Member States da UE. A alteração acrescenta uma nova categoria de hidrolisados de proteínas, designada por «Grupo F de Requisitos Relativos às Proteínas», aos requisitos de composição estabelecidos nos anexos I, II e III do Regulamento (UE) n.º 2016/127. Os fabricantes podem agora utilizar este hidrolisado de proteínas autorizado em fórmulas para lactentes e fórmulas de transição, desde que sejam cumpridos os critérios específicos de composição e de transformação.
1. Foi adicionada uma nova categoria de hidrolisados de proteínas autorizados (Grupo F) para utilização em fórmulas para lactentes e fórmulas de transição.
2. Foi alargada a lista de hidrolisados de proteínas autorizados ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 2016/127.
3. Foi autorizada a utilização de misturas de leite de vaca desnatado e concentrado de proteína de soro de leite, com uma proporção de 60:40 entre soro de leite e caseína, como fonte de proteínas.
4. Estabeleceu um intervalo de teor proteico de 2,3–2,8 g/100 kcal para fórmulas fabricadas com hidrolisados do Grupo F.
5. Introduziu requisitos específicos de hidrólise e tratamento térmico para a nova fonte de proteína.
6. Exigiu a hidrólise utilizando uma metaloprotease em condições definidas de pH e temperatura.
7. Estabeleceu um nível mínimo de L-carnitina de 1,2 mg kcal para fórmulas infantis contendo hidrolisados de proteína do Grupo F.
8. Atualizou o Anexo III para incluir os requisitos de aminoácidos aplicáveis às fórmulas do Grupo F.