A proteína em pó de amendoim (Arachis hypogaea L.) é considerada um Novos alimentos tanto para alimentos convencionais como para suplementos alimentares na UE. Um Novos alimentos ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 2015/2283 seria necessária antes da comercialização do ingrediente em qualquer uma das categorias. Na sequência de uma consulta ao abrigo do artigo 4.º apresentada à Novos alimentos , concluiu-se que o produto não tinha um historial de consumo significativo na União Europeia antes de 15 de maio de 1997.
Consequentemente, a proteína de amendoim em pó requer uma autorização prévia à comercialização antes de poder ser colocada no mercado da UE como ingrediente alimentar. O esclarecimento sublinha que, embora os amendoins em si tenham um longo historial de consumo na UE, a proteína concentrada em pó derivada de amendoins é avaliada separadamente no âmbito dos Novos alimentos com base na sua forma específica e no seu historial de utilização.

Notícias do Consumidor - Região
Etiquetas de notícias para o consumidor
UE, Proteína em pó de amendoim (Arachis hypogaea L.), Regulamento (UE) n.º 2015/2283, Suplemento alimentar