A Comissão Europeia publicou um projeto de regulamento delegado que altera o Regulamento Delegado (UE) 2022/2104 relativo às normas de comercialização do azeite ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 1308/2013. A alteração proposta alinha os requisitos da UE com as recentes atualizações adotadas pelo Conselho Oleícola Internacional (COI), nomeadamente no que diz respeito ao teor total de esteróis em determinados azeites virgens extra monovarietais.
Principais alterações propostas
Um novo artigo 8.º-A exigiria que os azeites virgens extra produzidos exclusivamente a partir de:
a) da variedade Koroneiki, ou
b) da variedade Nocellara del Belice,
indicar claramente a variedade de azeitona em:
1. o rótulo do produto,
2. os documentos de acompanhamento, e
3. quaisquer outros materiais de rotulagem.
4. O anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2022/2104 seria revisto para introduzir limites atualizados para o parâmetro químico «teor total de esteróis» aplicável a estes azeites monovarietais.
Contexto
A alteração surge na sequência da Decisão DEC-III.1/121-VI/2025 do COI, adotada durante a 121.ª sessão do COI, realizada em 8 de julho de 2025.
O COI reconheceu que alguns azeites virgens extra monovarietais autênticos e de alta qualidade não cumprem naturalmente os limites de esteróis existentes devido a:
variedade de oliveira,
maturação,
condições geográficas e
práticas de irrigação.
Como medida provisória, enquanto se aguarda a conclusão de um estudo em curso do COI, o COI reduziu o limite de esteróis especificamente para:
azeites Koroneiki e
azeites Nocellara del Belice.