A Comissão Europeia adotou o Regulamento de Execução (UE) 2026/1118, recusando a autorização de uma alegação de saúde de que a creatina contribui para a melhoria da função cognitiva. A decisão segue uma submissão apresentada pela Alzchem Trostberg GmbH ao abrigo do Regulamento (CE) N.º 1924/2006 e baseia-se na avaliação científica realizada pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA).
Após analisar as evidências disponíveis, a EFSA concluiu que não foi estabelecida uma relação de causa e efeito entre o consumo de creatina e melhorias nos parâmetros de desempenho cognitivo, como memória, atenção, estado de alerta, velocidade de processamento, função executiva, fluência verbal e inteligência fluida. Como resultado, a alegação de saúde não pode ser utilizada na comercialização, rotulagem ou publicidade de alimentos dentro da União Europeia.
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