A Comissão Europeia publicou uma versão consolidada atualizada do Regulamento (UE) n.º 231/2012 da Comissão, que estabelece especificações técnicas para aditivos alimentares autorizados ao abrigo dos Anexos II e III do Regulamento (CE) n.º 1333/2008. A versão consolidada aplicável a partir de 9 de maio de 2026 incorpora várias alterações regulamentares e requisitos atualizados para aditivos em toda a União Europeia.
O regulamento estabelece critérios de identidade e pureza, especificações de fabrico e normas de composição para aditivos alimentares autorizados utilizados em alimentos no mercado da UE.
É importante salientar que o regulamento reitera controlos rigorosos sobre a contaminação por óxido de etileno em aditivos alimentares. O óxido de etileno não pode ser utilizado para fins de esterilização em aditivos alimentares, e resíduos que excedam 0,1 MG/kg são proibidos, independentemente da sua origem. O limite aplica-se ao total combinado de óxido de etileno e 2-cloroetanol, expresso como óxido de etileno, incluindo em misturas de aditivos alimentares abrangidos pelos Anexos II e III do Regulamento (CE) n.º 1333/2008.
O texto consolidado atualizado fornece aos fabricantes de alimentos, fornecedores de aditivos e equipas de conformidade as especificações da UE aplicáveis e os requisitos de contaminantes para aditivos alimentares autorizados.