A Food Standards Australia New Zealand finalizou as alterações regulamentares ao abrigo da Proposta P1056 (Revisão da Cafeína), introduzindo controlos mais rigorosos sobre o uso de cafeína no abastecimento alimentar na Austrália e Nova Zelândia. A proposta baseia-se em ações anteriores ao abrigo da Proposta P1054 Produtos de Cafeína Pura e Altamente Concentrada, que identificou riscos de envenenamento agudo por cafeína proveniente de produtos altamente concentrados.

Após uma avaliação abrangente de risco e exposição, o FSANZ determinou que as disposições regulamentares existentes eram insuficientes para gerir os riscos emergentes, especialmente devido à crescente disponibilidade de produtos com alto teor de cafeína, tais como suplementos desportivos e alimentos funcionais.

Resultados da Avaliação de Risco

O FSANZ estabeleceu limiares de ingestão segura baseados em evidências:

Adultos saudáveis (não grávidas): até 400 mg/dia (?5,7 mg/kg de peso corporal/dia)
Dose única: até 210 mg de cafeína
Mulheres grávidas: a ingestão acima de 200 mg/dia pode aumentar os riscos (aborto espontâneo, baixo peso à nascença, etc.)
Crianças: até 3 mg/kg de peso corporal/dia

Os dados de exposição alimentar mostraram que:
Até 6% dos adultos australianos e 2% dos adultos neozelandeses excedem os limites seguros
Cerca de 15% das mulheres grávidas podem exceder a ingestão recomendada
Certos grupos (p. ex., trabalhadores por turnos, estudantes) estão em maior risco

O FSANZ aprovou uma proposta de alteração que introduz as seguintes medidas:
1. Proibições Gerais
A venda a retalho de cafeína e extrato de guaraná é proibida, a menos que expressamente permitida
Os alimentos não podem conter cafeína como ingrediente, a menos que especificamente permitido ao abrigo do Código
2. Remoção de Limites de Concentração Anteriores
As proibições gerais anteriores da P1054 (?1% em líquidos, ?5% em sólidos) são removidas, uma vez que o novo quadro introduz controlos mais direcionados
3. Limites Específicos para Alimentos para Desportistas (FSSF)
Os Alimentos para Desportistas Suplementares Formulados (FSSF) podem conter:
Máximo de 200 mg de cafeína por dose diária (total de todas as fontes)
Limites de composição adicionais:
?1% de cafeína para líquidos
?5% de cafeína para pós
4. Novos Requisitos de Rotulagem
Bebidas que contêm café com ?200 mg de cafeína por dose devem:
Incluir declarações de advertência
Declarar o teor de cafeína no Painel de Informação Nutricional (NIP)
5. Controlos de Embalagem e Composição
Novos requisitos garantem informações mais claras para o consumidor e uma formulação de produto mais segura, particularmente para categorias de alto risco como suplementos desportivos
Impacto Regulamentar

O quadro revisto introduz um sistema baseado em permissões, onde o uso de cafeína é apenas permitido em categorias definidas sob condições controladas. Importante, alimentos tradicionais como café, chá e chocolate permanecem inalterados, exceto quando as bebidas embaladas excedem o limiar de 200 mg de cafeína por dose.

Etiquetas de notícias para o consumidor
Austrália, Nova Zelândia, Regulamentação da Cafeína, Proposta P1056, Alimentos para Desportistas.