A Alemanha propôs uma Terceira Alteração à sua legislação de rotulagem de gado, introduzindo grandes alterações aos requisitos de rotulagem da criação de suínos. A alteração visa simplificar os procedimentos administrativos para as empresas, ao mesmo tempo que expande o âmbito das regras de rotulagem obrigatória.

De acordo com a proposta, a rotulagem obrigatória das condições de criação já não se aplicará apenas a produtos de carne de porco vendidos a retalho, mas também abrangerá refeições à base de carne de porco vendidas por restaurantes, cantinas, snack-bares, talhos e outros estabelecimentos de serviços alimentares. Além disso, os fornecedores estrangeiros que vendem produtos de carne de porco na Alemanha serão agora obrigados a participar no sistema alemão de rotulagem do gado, pondo fim à anterior opção de participação voluntária para operadores não alemães.

A alteração introduz várias medidas de simplificação, incluindo a isenção de certos requisitos de notificação para os suinicultores alemães que utilizam apenas a categoria mínima de criação “Barn”. As autoridades declararam que esta alteração visa reduzir encargos administrativos desnecessários, uma vez que a categoria “Barn” já reflete os padrões mínimos legais de bem-estar animal da Alemanha.

A proposta também permite que as empresas utilizem um sistema de “downgrading”, onde os produtos de carne de porco podem ser rotulados sob uma categoria de criação inferior à das condições reais de produção. Esta medida visa proporcionar maior flexibilidade na gestão da oferta e da procura, enquanto continua a informar os consumidores sobre as condições mínimas de bem-estar animal.

A alteração estende ainda mais os requisitos de criação a leitões e porcas. Para categorias de bem-estar mais elevadas, como “Barn + Space”, “Fresh Air” e “Outdoor/Pasture”, os porcos e os seus animais parentais devem cumprir as normas alemãs de bem-estar animal ao longo do seu ciclo de vida. Os produtos que não cumprem estas normas durante a fase de leitão ou porca devem ser rotulados sob a categoria mínima “Barn”.

Os comentários sobre a proposta podem ser submetidos até 3 de agosto de 2026. A alteração deverá ser adotada em novembro de 2026 e entrar em vigor a 1 de julho de 2027.

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