O Regulamento (Alteração) de Suplementos Alimentares da Irlanda de 2026 (S.I. N.º 226/2026) alinha o quadro nacional de suplementos alimentares com as mais recentes alterações à Diretiva 2002/46/CE e reforça as medidas de fiscalização ao abrigo do Regulamento de Controlos Oficiais. As alterações introduzem uma maior supervisão regulamentar dos suplementos alimentares, estendendo o escrutínio para além da composição do produto, para incluir a rotulagem, embalagem e materiais publicitários. Os regulamentos também expandem os poderes oficiais de amostragem e controlo, estabelecem procedimentos para uma segunda revisão especializada dos resultados analíticos e aumentam significativamente as penalidades por incumprimento, incluindo multas de até €500.000 e/ou prisão por até dois anos. Espera-se que as empresas de suplementos alimentares garantam que apenas fontes autorizadas de vitaminas e minerais sejam utilizadas e que a documentação técnica, rotulagem e materiais de marketing estejam totalmente em conformidade e prontos para inspeção regulamentar.
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