Em 20 de abril de 2026, o Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar (MHLW) emitiu um aviso administrativo relativo ao manuseamento de cosméticos que contêm tri-heptanoína, após a sua recente aprovação como ingrediente farmacêutico ativo. O aviso clarifica que, ao abrigo das normas de cosméticos do Japão estabelecidas nos termos da Lei de Produtos Farmacêuticos e Dispositivos Médicos, os cosméticos são geralmente proibidos de conter ingredientes farmacêuticos, a menos que sejam utilizados exclusivamente como aditivos. Com a aprovação da tri-heptanoína como ingrediente farmacêutico em 23 de março de 2026, esta substância enquadra-se agora neste quadro de restrições. No entanto, considerando que já tinham sido submetidos pedidos para permitir a utilização de tri-heptanoína em cosméticos ao abrigo do procedimento da lista positiva estabelecida, o Ministério introduziu uma abordagem regulamentar transitória. Os cosméticos que contêm tri-heptanoína podem continuar a ser fabricados e comercializados temporariamente, desde que a concentração não exceda os níveis atualmente utilizados em produtos já no mercado na data do aviso. As empresas são obrigadas a garantir a segurança do produto sob a sua própria responsabilidade durante este período provisório.

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Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar (MHLW); Tri-heptanoína (Ingrediente cosmético; Ingrediente farmacêutico ativo; Lei de Dispositivos Médicos