A 10 de abril de 2026, o Ministério do Ambiente do Japão anunciou que o Gabinete aprovou um projeto de lei para alterar parcialmente a Lei sobre Medidas Especiais para a Promoção da Eliminação Adequada de Resíduos de Bifenil Policlorado (PCB) e a Lei sobre Armazenamento Provisório e Projetos de Segurança Ambiental Co., Ltd. O projeto de lei está previsto para ser submetido à 221.ª sessão da Dieta Nacional. As alterações propostas visam reforçar o quadro regulamentar para a gestão contínua e eliminação de resíduos de PCB após a conclusão das operações de tratamento de PCB de alta concentração pela JESCO. O projeto de lei introduz obrigações de notificação e gestão obrigatórias para os detentores de produtos que contêm PCBs de baixa concentração, incluindo requisitos para notificar as autoridades aquando da cessação do uso ou descoberta de tais resíduos e para garantir a eliminação dentro de prazos especificados. Estabelece também obrigações de eliminação para resíduos de PCB de alta concentração recém-identificados, exigindo tratamento rápido dentro de um período definido. Adicionalmente, a legislação propõe abolir a exigência de que os governos prefeiturais formulem planos de eliminação de resíduos de PCB e inclui revisões ao âmbito das operações da JESCO. As medidas destinam-se a abordar os resíduos de PCB remanescentes e recém-descobertos, garantir uma gestão ambiental adequada e apoiar a transição para um sistema de eliminação de resíduos sustentável. A lei deverá entrar em vigor a 1 de abril de 2027, com certas exceções.

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Ministério do Ambiente; Bifenis Policlorados; Gestão de Resíduos; Legislação Ambiental; Eliminação de Resíduos Perigosos; Decisão do Gabinete; Japão; Reciclagem de Recursos; Segurança Ambiental