O Governo do Japão revisou oficialmente as Especificações e Normas para Alimentos e Aditivos Alimentares ao abrigo da Lei de Higiene Alimentar. Após uma deliberação do Comité de Aditivos Alimentares, o Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar introduziu normas de utilização mais rigorosas para conservantes comuns e atualizou a terminologia para aditivos nutricionais.
Principais Atualizações
1. Normas de Utilização de Sulfitos Atualizadas
A revisão introduz um novo limite residual para os seguintes aditivos de sulfito:
1. Metabisulfito de potássio
2. Hidrossulfito de sódio
3. Metabisulfito de sódio
4. Sulfito de sódio
5. Dióxido de enxofre

Um nível residual máximo de 0,35 g/kg (expresso como dióxido de enxofre) é agora aplicável a:
Bebidas não alcoólicas derivadas de vinho desalcoolizado ou preparadas com sumo de uva (incluindo concentrados)
Sumo de uva utilizado nessas bebidas

Quando são utilizados múltiplos sulfitos, o resíduo combinado total não deve exceder 0,35 g/kg.

2. Princípio de Arraste Expandido para Aditivos
A alteração clarifica que, quando alimentos que contêm sulfitos são utilizados como ingredientes (alimentos intermédios), os aditivos são considerados presentes no produto final.

Isto aplica-se a sulfitos utilizados em alimentos como:
Amanatto (feijão cristalizado seco)
Cerejas cristalizadas (descaroçadas, glacê ou em calda)
Mostarda de Dijon
Frutas secas (excluindo passas) e batatas secas
Melaço, vinhos de fruta, gelatina e xaropes de amido
Caranguejos e camarões congelados não aquecidos
Bebidas não alcoólicas e preparações de sumo de uva
Outros alimentos processados, incluindo pó de konjac, amido de tapioca, feijão cozido e sumos de fruta diluídos

Estes aditivos de arraste são considerados presentes em todos os alimentos finais, exceto aqueles explicitamente listados como produtos intermédios, reforçando requisitos de conformidade mais rigorosos em toda a cadeia de abastecimento.

3. Reclassificação do Gluconato de Zinco
O âmbito de utilização do gluconato de zinco foi atualizado para se alinhar com as categorias regulatórias atuais:

Anterior: Alimentos para doentes (no âmbito de alimentos para usos dietéticos especiais)
Revisado: Produtos alimentares de nutrição abrangente

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Japão, Aditivos, metabisulfito de potássio, hidrossulfito de sódio, metabisulfito de sódio, sulfito de sódio, dióxido de enxofre, gluconato de zinco.