A Agência Mongol de Normalização e Metrologia publicou um projeto de norma intitulado «Maionese e molhos diversos – Requisitos técnicos gerais» para consulta pública até 25 de junho de 2026. A norma proposta, designada por MNS ……:2026, estabelece requisitos de produção, aceitação, embalagem, rotulagem, armazenamento e transporte para produtos de maionese e molhos destinados ao consumo direto com pratos e aperitivos à base de vegetais.
De acordo com o projeto de regulamento, a maionese deve conter pelo menos 45 % de gordura e um mínimo de 1 % de sólidos de gema de ovo. Os molhos são classificados em cinco grupos com base nas matérias-primas, incluindo produtos à base de vegetais, à base de óleo vegetal/água, à base de maionese, à base de soja e à base de molho de soja. Os produtos são também classificados como emulsionados ou não emulsionados, de acordo com a sua forma física.
A proposta introduz ainda especificações sensoriais e físico-químicas que abrangem o aspeto, a cor, o sabor, o teor de gordura, a humidade, a acidez, os níveis de cloreto e a estabilidade da emulsão. As disposições em matéria de segurança exigem o cumprimento das normas mongóis relevantes no que diz respeito a critérios microbiológicos, metais pesados, resíduos de pesticidas, micotoxinas e nitratos, enquanto os aditivos alimentares devem cumprir os requisitos da norma MNS CAC 192:2015.
Os materiais de embalagem devem ser adequados para uso alimentar e a rotulagem deve estar em conformidade com as normas MNS 6648:2016, incluindo as tolerâncias relativas ao conteúdo líquido. O projeto estabelece ainda as condições de armazenamento e transporte, incluindo um prazo de validade de 12 meses tanto para a maionese como para os molhos, dentro de intervalos de temperatura especificados.
A consulta está a ser conduzida pelo Subcomité Técnico de Normalização de Análises Alimentares (ТХ 18/04).