O Governo do Nepal estabeleceu novas normas de qualidade e segurança para sobremesas congeladas destinadas ao consumo humano. A norma aplica-se aos produtos de sobremesas congeladas que são fabricados, transformados, embalados e distribuídos no país.
Nos termos da norma, as sobremesas congeladas são definidas como produtos alimentares preparados através do congelamento de misturas que contêm óleo ou gordura vegetal, proteína vegetal ou uma combinação de ambos, após serem submetidas a processos como pasteurização, mistura, homogeneização, aeração e congelamento. O regulamento permite a utilização de vários ingredientes, incluindo leite e produtos lácteos (tais como natas e leite em pó), edulcorantes, ovos, frutas, frutos secos, cacau, chocolate, especiarias, corantes alimentares, aromatizantes e outros aditivos alimentares aprovados. Estes ingredientes também podem ser incorporados como camadas ou coberturas no produto final.
A norma estabelece requisitos essenciais de composição e qualidade para sobremesas congeladas. Os produtos devem estar limpos, em boas condições de higiene e isentos de sabores ou odores anormais, devendo apresentar uma textura suave e uniforme, sem cristais de açúcar ou de gelo visíveis. A temperatura de armazenamento deve ser mantida a -18 °C ou menos, enquanto a temperatura de distribuição não deve exceder -10 °C. Além disso, o teor de gorduras trans não deve exceder 2,0 % do teor total de gordura.
São igualmente definidos critérios específicos de composição para sobremesas congeladas com baixo teor de gordura e padrão, incluindo requisitos mínimos relativos ao peso por litro, sólidos totais, teor total de gordura e teores de proteína. Caso o teor total de gordura e o tipo de produto não sejam indicados no rótulo, o produto será considerado, por defeito, uma sobremesa congelada padrão.
O regulamento estabelece ainda limites de segurança microbiológica, exigindo a ausência de agentes patogénicos como E. coli, Salmonella spp., Listeria monocytogenes e Staphylococcus aureus, ao mesmo tempo que limita a contagem de Enterobacteriaceae a um máximo de 10 ufc por grama. Os contaminantes, toxinas, resíduos de pesticidas e resíduos de medicamentos veterinários devem cumprir os limites estabelecidos pelo Governo do Nepal.
Outras disposições abordam a utilização de aditivos alimentares, permitindo corantes alimentares até um limite máximo de 200 mg e exigindo que os restantes aditivos cumpram as normas nacionais ou, na ausência de especificações, as normas do Codex Alimentarius.
A norma também define os requisitos de embalagem e rotulagem. As sobremesas congeladas devem ser embaladas em materiais limpos e próprios para uso alimentar, tais como cones, plástico, cartão ou folha metálica, com revestimentos impermeáveis sempre que necessário. Os rótulos devem exibir claramente o nome do produto «Sobremesa Congelada» no painel frontal e incluir detalhes como o tipo de produto, o teor total de gordura, a composição dos ingredientes e informações nutricionais essenciais, incluindo os valores de gordura, hidratos de carbono e energia. Se forem utilizados adoçantes artificiais, corantes alimentares ou aromatizantes, estes devem ser declarados no rótulo com os seus números correspondentes do Sistema Internacional de Numeração (INS), quando aplicável.
Estas medidas visam garantir a segurança, a qualidade e a rotulagem adequada dos produtos de sobremesas congeladas no Nepal, bem como harmonizar as normas alimentares nacionais com as práticas internacionalmente reconhecidas.