O Governo do Nepal estabeleceu novas normas de qualidade e segurança para sobremesas congeladas destinadas ao consumo humano. A norma aplica-se aos produtos de sobremesas congeladas que são fabricados, transformados, embalados e distribuídos no país.

De acordo com a norma, as sobremesas congeladas são definidas como produtos alimentares preparados através do congelamento de misturas que contêm óleo ou gordura vegetal, proteína vegetal, ou uma combinação de ambos, após serem submetidas a processos como pasteurização, mistura, homogeneização, aeração e congelação. O regulamento permite o uso de vários ingredientes, incluindo leite e produtos lácteos (como natas e leite em pó), edulcorantes, ovos, frutas, frutos secos, cacau, chocolate, especiarias, corantes alimentares, aromatizantes e outros aditivos alimentares aprovados. Estes ingredientes podem também ser incorporados como camadas ou coberturas no produto final.

A norma estabelece requisitos essenciais de composição e qualidade para sobremesas congeladas. Os produtos devem ser limpos, higiénicos e isentos de sabor ou odor anormais, e devem ter uma textura suave e uniforme, sem cristais de açúcar ou gelo visíveis. A temperatura de armazenamento deve ser mantida a ?18 °C ou abaixo, enquanto a temperatura de distribuição não deve exceder ?10 °C. Além disso, o teor de gordura trans não deve exceder 2,0% do teor total de gordura.

Critérios de composição específicos são também definidos para sobremesas congeladas magras e padrão, incluindo requisitos mínimos para peso por litro, sólidos totais, teor de gordura total e níveis de proteína. Quando o teor de gordura total e o tipo de produto não forem declarados no rótulo, o produto será considerado uma sobremesa congelada padrão por defeito.

O regulamento estabelece ainda limites de segurança microbiológica, exigindo a ausência de patógenos como E. coli, Salmonella spp., Listeria monocytogenes e Staphylococcus aureus, enquanto limita a contagem de Enterobacteriaceae a um máximo de 10 cfu por grama. Contaminantes, toxinas, resíduos de pesticidas e resíduos de medicamentos veterinários devem cumprir os limites estabelecidos pelo Governo do Nepal.

Disposições adicionais abordam o uso de aditivos alimentares, permitindo corantes alimentares até um nível máximo de 200 mg/kg e exigindo que outros aditivos cumpram as normas nacionais ou, quando não especificado, as normas do Codex Alimentarius.

A norma também descreve os requisitos de embalagem e rotulagem. As sobremesas congeladas devem ser embaladas em materiais limpos e de qualidade alimentar, como cones, plástico, cartão ou folha metálica, com revestimentos impermeáveis quando necessário. Os rótulos devem exibir claramente o nome do produto “Sobremesa Congelada” no painel frontal e incluir detalhes como o tipo de produto, teor de gordura total, composição dos ingredientes e informações nutricionais essenciais, incluindo valores de gordura, hidratos de carbono e energia. Se forem utilizados edulcorantes artificiais, corantes alimentares ou aromatizantes, estes devem ser declarados no rótulo com os seus números correspondentes do Sistema Internacional de Numeração (INS), quando aplicável.

Estas medidas visam garantir a segurança, a qualidade e a rotulagem adequada dos produtos de sobremesa congelados no Nepal e alinhar as normas alimentares nacionais com as práticas reconhecidas internacionalmente.

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