Nova Iorque aprovou a Lei sobre Segurança Alimentar e Divulgação de Substâncias Químicas (S.1239F/A.1556F), encaminhando a legislação ao governador para assinatura.
Se aprovada, a legislação proibiria a utilização de três aditivos alimentares em produtos vendidos no estado:
1. FD&C Red No. 3,
2. bromato de potássio, e
3. propilparabeno.
Para além das restrições relativas aos aditivos, o projeto de lei criaria o primeiro quadro de divulgação pública obrigatória a nível estadual nos Estados Unidos para substâncias que as empresas tenham auto-declarado como «geralmente reconhecidas como seguras» (GRAS).
De acordo com a proposta, as empresas que procedamGRAS seriam obrigadas a divulgar publicamente informações relacionadas com a segurança dessas substâncias, aumentando a transparência em torno dos ingredientes que não foram submetidos a uma aprovação formal pré-comercialização pela Food and Drug Administration dos EUA.
A legislação reflete o crescente escrutínio regulatório nos Estados Unidos relativamente à segurança dos aditivos alimentares e aoGRAS , em particular no que diz respeito às substâncias avaliadas internamente pelos fabricantes sem necessidade de FDA obrigatória FDA .